STJ nega arquivar ação contra ex-deputado por formação de cartel
Moisés Feltrin é acusado pelo MPE de ter participado do esquema que fraudava licitações na Seduc
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido que visava arquivar uma ação penal contra o ex-deputado e empresário Moisés Feltrin, réu da Operação Rêmora. A decisão unânime foi publicada nesta segunda-feira (23).
Ele é acusado de ter participado do esquema que tentou fraudar contratos de obras da Secretaria de Educação (Seduc) mediante o recebimento de propina de empresários que integrariam o cartel para dividir as licitações.
No pedido, a defesa de Feltrin argumentou que a denúncia contra o ex-deputado, que tramita na 7ª Vara Criminal, é "inepta", já que não aponta o vínculo dele com os outros réus investigados na operação.
A defesa alegou que a denúncia restringiu-se a narrar a condição de Feltrin, que é representante da empresa Tirante, investigada por participar do suposto esquema.
No entanto, segundo a defesa, “o simples fato de o paciente ser supostamente representante de empresa não é suficiente para inferir sua participação nos fatos delituosos descritos, sob pena de responsabilidade criminal objetiva”.
Em seu voto, o ministro Nefi Cordeiro, relator do pedido, citou trechos da denúncia do Ministério Público, segundo a qual funcionários públicos lotados na Seduc, em razão de seus cargos, vazavam informações privilegiadas sobre obras públicas a empresários do ramo da construção civil, entre eles Feltrin, atuando de forma a garantir que obtivessem êxito em determinados certames licitatórios.
Ainda segundo a denúncia, antes mesmo da publicação dos editais de abertura, eram realizadas reuniões reservadas em que os envolvidos combinavam os vencedores de cada uma das licitações, distribuindo-as entre si, ocasiões em que também pactuavam a forma com que dariam suporte uns aos outros, apresentando propostas previamente ajustadas ou deixando de participar dos procedimentos licitatórios conforme a conveniência de seus propósitos ilícitos.
“Não há falar, portanto, em inépcia da inicial acusatória, sobretudo porque demonstrado que o recorrente não foi denunciado tão somente por ser representante de uma das empresas beneficiadas com o esquema fraudulento, mas porque contribuiu ativamente com o sucesso da empreitada delitiva, participando de reuniões designadas especialmente para combinar com os demais envolvidos os vencedores de cada uma das licitações, distribuindo-as entre si, oportunidade em que também pactuavam sobre a forma com que apoiariam uns aos outros, apresentando propostas previamente ajustadas ou deixando de participar dos procedimentos licitatórios conforme a conveniência de seus propósitos ilícitos”, afirmou o ministro.
Acompanharam o voto do relator, os ministros Antonio Saldanha Palheiro, Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz.
Operação Rêmora
A Operação Rêmora é dividida em duas fases. Na 1ª são réus além de Moises Feltrin, Giovani Belato Guizardi, Luiz Fernando da Costa Rondon, Leonardo Guimarães Rodrigues, Joel de Barros Fagundes Filho, Esper Haddad Neto, Jose Eduardo Nascimento da Silva, Luiz Carlos Ioris, Celso Cunha Ferraz, Clarice Maria da Rocha, Eder Alberto Francisco Meciano, Dilermano Sergio Chaves, Flavio Geraldo de Azevedo, Julio Hirochi Yamamoto filho, Sylvio Piva, Mário Lourenço Salem, Leonardo Botelho Leite, Benedito Sérgio Assunção Santos e Alexandre da Costa Rondon.
Já a segunda fase, denominada “Grão Vizir”, tem como réus o empresário Alan Malouf, sócio do Buffet Leila Malouf e e o engenheiro Edézio Ferreira.
As investigações do Ministério Público apontam que o grupo seria composto por três núcleos: de agentes públicos, de operações e de empresários.
O núcleo de operações, após receber informações privilegiadas das licitações públicas para construções e reformas de escolas públicas estaduais, organizou reuniões para prejudicar a livre concorrência das licitações, distribuindo as respectivas obras para 23 empresas, que integram o núcleo de empresários.
Por sua vez, o núcleo dos agentes públicos era responsável por repassar as informações privilegiadas das obras que iriam ocorrer e também garantir que as fraudes nos processos licitatórios fossem exitosas, além de terem acesso e controlar os recebimentos dos empreiteiros para garantir o pagamento da propina.
Já o núcleo de empresários, que se originou da evolução de um cartel formado pelas empresas do ramo da construção civil, se caracterizava pela organização e coesão de seus membros, que realmente logravam, com isso, evitar integralmente a competição entre as empresas, de forma que todas pudessem ser beneficiadas pelo acordo.