STJ mantém Operação Sodoma e Silval na prisão
Os ministros não conheceram o habeas corpus
Por três votos a um, a Sexta Câmara Criminal do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido do ex-governador Silval Barbosa (PMDB) para anular atos decisórios da juíza da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Selma Arruda, nos processos decorrentes da Operação Sodoma da Polícia Civil.
Na prática, se o pedido fosse aceito levaria a anulação dos termos de colaboração premiada homologadas pela magistrada bem como os decretos de prisão preventiva, garantindo liberdade imediata aos acusados que ainda estão presos.
Ainda estão detidos no Centro de Custódia de Cuiabá o ex-governador Silval Barbosa e o seu ex-chefe de gabinete, Silvio César Correa de Araújo, o ex-secretário de Fazenda, Marcel de Cursi, e o ex-secretário adjunto de Administração, José Nunes Cordeiro.
O argumento da defesa de Silval Barbosa, conduzida pelo advogado Ulisses Rabaneda, alegava que a juíza Selma Arruda deveria ser considerada suspeita para conduzir as ações penais relativas a Operação Sodoma.
Isso porque a magistrada teria se extrapolado no momento da homologação das delações premiadas ao interrogar delatores e produzir provas, o que é de competência exclusiva dos órgãos de investigação.
O julgamento do STJ foi retomado na tarde desta quinta-feira (9) após pedido de vistas do ministro Rogério Schietti, que votou contrário a anulação por entender que o Código de Processo Penal (CPP) não possui regras explícitas sobre as hipóteses de suspeição dos juízes em casos de excessos nas oitivas e atos processuais.
O entendimento foi acompanhado pelo ministro Nefi Cordeiro e Antônio Saldanha Palheiro. Somente o ministro Sebastião Reis votou a favor.
Deflagrada em setembro de 2015, a Operação Sodoma da Polícia Civil já cumpriu cinco fases e desvenda um amplo esquema de crimes como cobrança de propina e lavagem de dinheiro na gestão do ex-governador Silval Barbosa.