STJ mantém bloqueio de R$ 4,7 milhões de empresa vinculada ao Detran
EIG Mercados é acusada de rescindir contrato sem informar sócios e deixar de repassar lucros
O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Benedito Gonçalves, negou um recurso por meio do qual a empresa EIG Mercados Ltda. questionava decisão do Tribunal de Justiça que havia impedido, justamente, que ela recorresse ao STJ na tentativa de reverter um bloqueio de bens em até R$ 4,7 milhões.
Antiga FDL Serviços de Registro de Cadastro e Informatização, a EIG é acusada pela Santos Treinamento e Capacitação de Pessoal Ltda. de ter rescindido unilateralmente um contrato de sociedade entre as duas. Com a medida, a EIG teria deixado de repassar a distribuição dos lucros de um negócio em conjunto aos sócios.
O bloqueio de bens foi determinado em junho de 2015 pelo juiz Emerson Cajango, da Quarta Vara Cível de Cuiabá, e mantido pela Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça, em julgamento realizado em maio do ano passado. A medida visa garantir o pagamento da dívida entre as empresas.
A decisão do ministro Benedito Gonçalves é do início de maio deste ano. Nela, o magistrado ressaltou que a empresa não apresentou uma tese "clara e específica" para questionar a determinação do bloqueio de bens.
“O agravante não impugnou, especificamente, qualquer dos fundamentos da decisão agravada, o que acarreta o não conhecimento do agravo”, escreveu.
Contrato com Detran
O negócio em questão entre as duas empresas foi firmado com o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MT), em 2009, e visava o fornecimento de serviço de registro de financiamentos de contratos de veículos, necessário para o primeiro emplacamento.
Conforme o acordo entre elas, a Santos Treinamento ganharia participação de 30% nos lucros derivados da execução dos serviços. Com isso, teria chegado a receber, ao longo de 2014, repasses mensais na ordem de R$ 596 mil.
A EIG, todavia, seria o epicentro de um suposto esquema milionário de pagamentos de propina a autoridades de Mato Grosso. As afirmações constariam em uma delação premiada que o ex-presidente do Detran-MT, Teodoro Lopes, o “Dóia”, teria tentado firmar.
A Santos Treinamento também teria sido citada nos depoimentos de Dóia. O termo de delação dele, assinado em dezembro de 2015 com o Ministério Público Estadual (MPE), no entanto, acabou não sendo homologado pela Justiça.
Briga judicial
A interrupção dos repasses à Santos Treinamento tiveram início de janeiro de 2015, segundo o que afirma a defesa da empresa. Na época, o comportamento da EIG Mercados teria levantado “indícios de irregularidades contábeis e tributárias”.
Em razão disso, os representantes da Santos Treinamento foram até ao escritório da EIG Mercados em Cuiabá, que estava fechado. Ao procurarem a sede da empresa, em Brasília, é que foram informados de que a EIG Mercados havia rescindido o contrato unilateralmente e que não haveria qualquer repasse pendente.
Na ação, a Santos Treinamento classificou a rescisão do contrato como uma “fraude, ilegal, imoral e ato de má-fé”, uma vez que a mesma havia entrado com o capital para viabilizar o negócio com o Detran-MT.
Alvo do MPE
O contrato das empresas com o Detran-MT chegou a ser ação de uma ação civil movida pelo Ministério Público Estadual (MPE). Nela, a antiga FDL e atual EIG Mercados era acusada de cobrar taxas exorbitantes - que variavam de R$ 170,00 a R$ 400,00 - para o registro de financiamentos de contratos de veículos.
Na época, do valor arrecado com os serviços, a EIG Mercados ficava com 90% e repassava apenas 10% aos cofres do Detran-MT. Em dezembro de 2014, esse percentual foi elevado para 30% e, no atual governo, chegou a 50%.
O MPE pedia a suspensão do contrato, que rendia a EIG Mercados, em média, R$ 24 milhões ao ano. As suspeitas eram de que a licitação que originou o contrato seria "ilegal" e "inconstitucional".
A EIG Mercados ingressou com dois recursos na tentativa de anular a ação do MPE. Em primeira instância, o juiz Alex Nunes Figueiredo chegou a extinguir a ação sem analisar o mérito. A Terceira Câmara Cível do TJ, no entanto, anulou a decisão e determinou que o processo continuasse a tramitar.