STJ decidirá se mantém bloqueio de R$ 4 milhões contra Maggi
Vice-presidente do TJ-MT autorizou “subida” de recurso de ministro da Agricultura
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) ficará responsável por decidir se mantém ou não a decisão do juiz Luís Bortolussi Júnior, da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, que mandou bloquear R$ 4 milhões das contas do ministro da Agricultura, Blairo Maggi (PP).
O caso “subiu” ao STJ por ordem da vice-presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargadora Marilsen Addario, atendendo a um requerimento do ministro.
O bloqueio das contas foi determinado em sede da ação de improbidade que apura suposta compra de vaga no Tribunal de Contas do Estado.
A ação, derivada da Operação Ararath, aponta que após uma negociação frustrada em 2009, o conselheiro afastado do Tribunal de Contas dos Estado, Sérgio Ricardo, conseguiu “comprar” a vaga do então conselheiro Alencar Soares no TCE por R$ 12 milhões, dinheiro desviado da suplementação orçamentária repassado pelo Governo do Estado à Assembleia Legislativa, na gestão de Blairo Maggi.
O bloqueio foi posteriormente mantido pelo desembargador Luiz Carlos da Costa, que tem a prevenção (preferência) para julgar os casos envolvendo a Ararath em segunda instância. Porém, como o recurso contra o bloqueio foi inicialmente foi distribuído a uma juíza convocada, a defesa de Blairo alegou que já não haberia mais prevenção do desembargador Luiz Carlos da Costa.
A alegação foi refutada pelo Tribunal de Justiça, motivo pelo qual o ministro requereu que o caso fosse analisado pelo STJ, solicitação que foi atendida pela desembargadora Marilsen Addario – responsável por autorizar ou barrar recursos aos Tribunais Superiores.
“Dessa forma, presentes todas as condições processuais necessárias, dou seguimento ao recurso pela aduzida afronta legal”, disse a desembargadora, na decisão.
Suspeição
Em outra ação, Blairo Maggi também tenta afastar da o juiz Bortolussi da condução do processo da Ararath. O ministro alegou que Luís Bortolussi não seria imparcial para julgá-lo em razão de uma nota publicada no jornal Diário de Cuiabá, que revelaria inimizade do magistrado para com ele.
“Consta ainda, que o magistrado já teria dito para um colega de Toga que detesta o senador e sua equipe e que desfez a decisão de outro colega, para evitar que a relatoria no TJ saísse da mão de um desembargador ‘aliado’ e que comungaria da mesma opinião. Vem chumbo grosso pela frente”, diz a nota.
O ministro também disse que, em busca de maiores informações, obteve notícias de que o magistrado é citado como “exemplo de perseguições pessoais” e faz parte do grupo de juízes “que tiram a credibilidade do Poder Judiciário”.
Blairo ainda apontou excesso de linguagem na decisão que recebeu a ação de improbidade, “especialmente ao se considerar o juízo de certeza empregado ao prolatar a decisão inaugural, porquanto afastou as alegações apresentadas na defesa prévia.
“Aponta a perda da equidistância pelo Excepto, detraída da decisão carregada de preconceitos e convicções pessoais exteriores ao processo, posto que nada há de público e notório acerca da ‘intenção dos réus de se perpetuar no poder’”.
Como a alegação de suspeição por rejeitada pelo próprio magistrado e também pelo TJ-MT, Blairo requereu que o STJ também analisasse o caso,
Recursos negados
Em novembro do ano passado, Blairo teve o pedido de suspeição negado pela 1ª Câmara de Direito Público e Coletivo do TJ-MT.
A relatora do caso, desembargadora Maria Erotides, afirmou que o conteúdo jornalístico citado pelo ministro não é suficiente para decretar a parcialidade do juiz na condução do processo, “posto que não o identifica, tratando-se, com a devida vênia, de mera especulação jornalística”.
“Ademais, não obstante o teor do e-mail enviado pelo Diário de Cuiabá – que omite os nomes na matéria, mas confirma-os ao Excipiente - não há qualquer informação sobre a confiabilidade de sua fonte”.
Erotides também negou que tenha ocorrido excesso de linguagem do juiz em relação a Blairo Maggi.
“Necessário ressaltar a imprescindibilidade de fundamentação suficiente para a sua prolação, sob pena de reforma da decisão objurgada. Em que pese os argumentos apresentados, não houve a demonstração de quaisquer excessos de linguagem na decisão recorrida”.
“Ante o exposto, em consonância com o parecer da i. Procuradoria Geral de Justiça, julgo improcedente a presente Exceção, determinando o seu arquivamento, nos termos do art. 146, § 4º do CPC/15”.
O voto de Maria Erotides foi acompanhado pelo desembargador Márcio Vidal e pela desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos.