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STF vê possível fraude, mas arquiva inquérito contra Nilson Leitão
Deputado federal era suspeito de ajudar empresa a superfaturar licitação quando era prefeito de Sinop
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), arquivou um inquérito que investiga crime de irregularidade e fraude em licitação cometido, em tese, pelo deputado federal Nilson Leitão (PSDB) em 2001, época em que ele era prefeito de Sinop (501 km de Cuiabá).
Apesar de admitir que os elementos de prova indicam que o político possa ter cometido o crime, o ministro entendeu que o caso já está prescrito e não tem mais como ser julgado.
Na investigação, o Ministério Público Federal (MPF) afirmou que Leitão beneficiou a transportadora Viação Sinopense durante procedimento licitatório ocorrido em 2001.
A denúncia contida nos autos garante que houve irregularidades e superfaturamento de preços na licitação a qual a Viação Sinopense saiu vencedora, cujo objeto era a contratação de 36 ônibus para atender os estudantes da rede pública de ensino.
De acordo com o MPF, o preço adequado para a locação dos veículos pelo período de 10 meses girava em torno de R$ 596 mil, entretanto a empresa teria recebido mais de R$ 800 mil para cumprir o contrato.
Outra suposta irregularidade mencionada é a falta de documentos que apontem a quantidade de alunos atendidos, rotas e número de ônibus da Viação Sinopense em circulação que transportaram os estudantes.
A Controladoria-Geral da União corroborou as ilegalidades na licitação, que vão desde falhas na fiscalização dos serviços, ausência de critérios de preços, cláusulas restritivas à competitividade, indícios de favorecimento à empresa e superfaturamento de R$ 273 mil à Viação Sinopense.
“Levantaram-se, ainda, indícios de que os serviços de transporte teriam sido prestados, de fato, pela Transinop Transportes Coletivos Sinop Ltda., pessoa jurídica que ‘desde 1986 detinha a concessão do transporte público municipal e que, em 2004, obteve a renovação da concessão por mais 25 anos’ (f. 239). Viação Sinopense Ltda. e Transinop Transportes Coletivos Sinop Ltda. tinham, inclusive, as respectivas sedes em um mesmo endereço”.
A quebra do sigilo bancário dos envolvidos ainda identificou que grande parte dos recursos depositados na conta bancária da Viação Sinopense Ltda. foi transferida para a conta da Transinop Transportes Coletivos Sinop.
Tanto os empresários quanto o deputado negaram o superfaturamento e reiteraram que os serviços contratados foram efetivamente prestados.
Investigação prescrita
Na decisão, o ministro afirmou que os elementos de prova colhidos pela Procuradoria-Geral da República mostram que Nilson Leitão possivelmente praticou o crime de fraude em licitação.
Contudo, Toffoli destacou que o inquérito deve ser arquivado por conta de prescrição, uma vez que os crimes “supostamente ocorreram há mais de dezesseis anos”.
O magistrado explicou que as penas máximas para os crimes de responsabilidade, irregularidade e fraude em licitação são de 12, quatro e cinco anos de prisão, respectivamente.
“Assim considerando, a prescrição da pretensão punitiva estatal opera em 16, 12 e oito anos, respectivamente, nos termos do artigo 109, incisos II, III e IV do Código Penal”.
“Nesse contexto, operou-se a prescrição da pretensão punitiva dos crimes imputados ao investigado. Ante o exposto, com fundamento nos arts. 107, IV, e 109, II, III e IV, do Código Penal, e nos arts. 3º, II, da Lei nº 8.038/90 e 21, XV, “d”, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, declaro extinta a punibilidade do investigado Nilson Aparecido Leitão, pela prescrição da pretensão punitiva, e determino o arquivamento dos presentes autos”, decidiu.