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STF nega recurso a Emanuel e “minilockdown” é mantido em Cuiabá
Emanuel tentava reverter decisão que decretou medidas rígidas à Capital; Cármen Lúcia negou
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento ao recurso que visa derrubar a decisão judicial que determinou que a Prefeitura de Cuiabá siga o decreto do Governo do Estado de medidas restritivas contra a Covid-19.
A nova decisão foi publicada nesta segunda-feira (15). Quando um magistrado aponta a negativa de seguimento, quer dizer que a ação a ser combatida já tem tese firmada em sede de recursos repetitivos, ou seja, foi interposto um recurso que já houve julgamento com repercussão geral.
O recurso foi ingressado pelo prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), contra o decreto estadual que estabelecia medidas mais duras de circulação de pessoas.
No documento do Governo, as atividades econômicas podem funcionar das 05h às 19h, de segunda à sexta-feira, e aos fins de semana até 12h. O toque de recolher ficou estabelecido das 21h às 5h até o dia 17 de março.
Esta é a segunda derrota judicial de Emanuel relativa ao decreto. A primeira foi no início de março, em que o desembargador Orlando Perri, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, determinou que Cuiabá, bem como os municípios de todo o Estado, adote as medidas descritas no decreto do governador Mauro Mendes (DEM).
O recurso
O recurso da Prefeitura foi assinado pelo procurador-geral adjunto de Cuiabá, Allison Akerley da Silva, e ingressado na Suprema Corte no dia 4 de março. Em seguida foi distribuído para a análise da ministra Carmén Lúcia.
A Prefeitura chegou a ingressar com pedido para tentar que o ministro Gilmar Mendes fosse o responsável pela análise do recurso. Carmén Lúcia sequer deu provimento.
Conforme o documento, a Prefeitura editou uma normativa que atendia as “peculiaridades” da Capital e resguardava a manutenção da economia local.