STF avalia se Lula, réu, pode ser candidato à Presidência em 2018
Não há consenso entre ministros sobre proibição de candidatura
Presidente da República não pode virar réu. Caso vire, é afastado de suas funções. É o que diz a Constituição. Um réu não pode nem sequer ficar na linha sucessória da Presidência, como decidiu o Supremo Tribunal Federal. Mas e o contrário? Réu pode ser candidato a presidente da República? O debate, longe de ser retórico, se aplica ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, réu em cinco ações, candidato declarado à Presidência em 2018 e líder nas pesquisas. Entre os ministros do STF ouvidos pelo GLOBO, não há consenso. Um deles defendeu a proibição de candidaturas de réus, o que pode vir a afetar os planos de Lula. Outros dois ministros acreditam que a vedação não atinge candidatos, apenas quem já está no cargo.
Presidente da República não pode virar réu. Caso vire, é afastado de suas funções. É o que diz a Constituição. Um réu não pode nem sequer ficar na linha sucessória da Presidência, como decidiu o Supremo Tribunal Federal. Mas e o contrário? Réu pode ser candidato a presidente da República? O debate, longe de ser retórico, se aplica ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, réu em cinco ações, candidato declarado à Presidência em 2018 e líder nas pesquisas. Entre os ministros do STF ouvidos pelo GLOBO, não há consenso. Um deles defendeu a proibição de candidaturas de réus, o que pode vir a afetar os planos de Lula. Outros dois ministros acreditam que a vedação não atinge candidatos, apenas quem já está no cargo.
O julgamento a que esse ministro fez referência, ocorrido no ano passado, manteve o senador Renan Calheiros (PMDB-AL) no cargo de presidente do Senado, mas o impediu de assumir a Presidência da República em caso de ausência do presidente Michel Temer (PMDB) e do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), o segundo na linha sucessória. O julgamento definitivo do caso ainda não foi concluído.
Em novembro do ano passado, antes de Renan se tornar réu no STF, o que viria a ocorrer em 1º de dezembro, Marco Aurélio já tinha defendido a posição que mantém hoje:
— De início, não tem como concluir pela inelegibilidade. O parágrafo quarto do artigo 86 da Constituição determina que o processo fica suspenso, para ter sequência quando já extinto o mandato. Então, não há afastamento nem inelegibilidade — disse.
Outro ministro, que não quis se identificar, concordou com Marco Aurélio. Segundo ele, para os candidatos, a regra é a Lei da Ficha Limpa. A norma proíbe candidaturas de quem já foi condenado em órgão colegiado. Assim, no caso de Lula, por exemplo, o ex-presidente teria que ser condenado na primeira instância e, depois, pela segunda. Para os processos da Lava-Jato em Curitiba, a segunda instância é o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre. Nas ações no DF, é o TRF da 1ª Região, em Brasília.