GAFFFF Sorriso começa dia 23 e reunirá governadores de todo o Brasil
STF aprovará restrição ao foro de políticos se não houver pedido de vista
O placar do julgamento está em quatro votos pela restrição
Se não houver um pedido de vista nesta quinta-feira (23), o Supremo Tribunal Federal (STF) vai aprovar a restrição do alcance do foro privilegiado para políticos, um avanço contra a impunidade.
Prevalecerá o entendimento do ministro Luís Roberto Barroso, em sessão prevista para o início da tarde, de que políticos só devem ter direito a uma corte especial caso o crime do qual forem acusados tiver sido cometido no exercício do mandato ou em razão dele.
Os supostos delitos praticados por parlamentares e ministros antes da posse, e sem relação com o exercício do cargo, seriam levados à primeira instância da Justiça, evitando a prescrição das ações.
Ministros ouvidos pelo Blog afirmaram que a restrição ao foro, que pode desafogar o STF e reduzir em até 90% os processos e investigações criminais, só não ocorrerá se houver um pedido de vista.
“A restrição ao foro passará, talvez com mais votos do que se imagina - no máximo com dois contrários. Só há risco de um novo pedido de vista”, afirmou um magistrado.
Em junho, o ministro Alexandre de Moraes pediu vista, interrompendo o julgamento. Isso pode ocorrer novamente, se outro magistrado precisar de mais tempo de análise da matéria.
Moraes será o primeiro a votar nesta quinta (23). Até agora, já existem 4 votos a favor da mudança, do ministros Barroso, Marco Aurélio Mello, Rosa Weber e Cármen Lúcia.
A decisão de restringir o foro se insere num quadro de direito penal moderado mas efetivo, numa ala da corte liderada pelo próprio Barroso e pelo ex-ministro Teori Zavascki, morto em um acidente de avião no início deste ano.
Entre as medidas estão a execução da pena após condenação em 2º grau, desnecessidade de autorização da Assembleia Legislativa para processar governador, cumprimento imediato da decisão do júri nos casos de crime de homicídio e exigência da devolução do dinheiro e pagamento da multa para progressão do regime prisional.