Sorriso: Procon notificará lojas que não exibirem preços
A prática tem sido comum, sobretudo, em revendedoras de automóveis
Os preços de produtos e serviços devem ser informados adequadamente, de modo a garantir ao consumidor a correção, clareza, precisão, ostensividade e legibilidade das informações prestadas. Isso é o que determina o artigo 4º do Decreto 5.903/06.
Porém, a prática de não exibir os preços tem sido comum, sobretudo, em revendedoras de automóveis.
Muitas lojas expõem os carros sem os preços, mas a prática não é aceitável de acordo com o Código de Defesa do Consumidor.
A legislação diz que o preço dos produtos deve ficar sempre visível ao consumidor enquanto o estabelecimento estiver aberto ao público.
A lei antiga, mas não vem sendo cumprida em todos os estabelecimentos de Sorriso.
De acordo com o Procon municipal, não exibir os preços é um ato abusivo contra o consumidor e as lojas poderão ser notificadas.
Confira AQUI a reportagem completa no Cidade Alerta, programa da TV Sorriso (Record TV).