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Sorriso: paciente internado no HRS recebe transfusão sanguínea
Jovem apresentou quadro clinico estável após o procedimento, diz hospital
Um paciente Testemunha de Jeová recebeu transfusão sanguínea no Hospital Regional de Sorriso (HRS), na última terça-feira (30), segundo informou a diretoria da unidade médica nesta quinta-feira (1°).
A família do rapaz, que também é adepta à religião, tinha esperança de que a vítima não precisasse receber sangue, já que eles acreditam algumas passagens bíblicas proíbem de transfusão de sangue total.
Por meio de nota, a diretoria do hospital disse que, após a transfusão sanguínea tradicional, o paciente vem apresentando quadro clinico estável e recuperação progressiva.
Apesar de ter informado que a família aguardava a chegada de uma máquina a fim de evitar a transfusão sanguínea – por meio do procedimento chamado de Recuperação intraoperatória de sangue -, a diretoria do HRS disse hoje que o Sistema Único de Saúde (SUS) não reconhece o procedimento ao qual a família pleiteava.
“Ademais, o quadro clínico apresentado pelo paciente impedia a adoção de qualquer procedimento além do adotado”, escreveu a diretora, Luciele Fernanda Benin.
Apesar de a família preferir que o rapaz não recebesse transfusão sanguínea, o hospital disse que a decisão foi tomada com base na legislação. “No âmbito jurídico, extrai-se do artigo 146, § 3º, inciso I do Código Penal, ser lícita a intervenção médica/cirúrgica sem consentimento do paciente ou seu representante legal, se justificada por iminente risco de vida”.
Conforme o Portal Sorriso noticiou, o rapaz foi vítima de um acidente de trânsito na BR-163, nas proximidades da praça de pedágio, em Sorriso, no último domingo (28). As causas não foram informadas. Sabe-se que o jovem conduzia uma motocicleta e bateu o veículo em um poste de energia.
Saiba mais:
Sorriso: família quer cirurgia sem transfusão sanguínea para religioso internado em estado grave
Em junho do ano passado, um paciente Testemunha de Jeová passou por uma cirurgia complexa bem-sucedida sem transfusão sanguínea heteróloga - com sangue proveniente dos bancos - no hospital Nossa Senhora da Piedade, em Lençóis Paulista (SP). Outros casos de sucesso também já foram realizados no país.
Confira a nota de esclarecimento enviada pelo HRS:
O HOSPITAL REGIONAL DE SORRISO, através de sua equipe diretiva, vem a público esclarecer o procedimento adotado na data de 30/01/2018, consistente na transfusão sanguínea em um paciente seguidor da crença Testemunhas de Jeová, vítima de um acidente de trânsito na BR-163, nas proximidades da praça de pedágio.
O Hospital Regional de Sorriso informa que cumpre com os deveres e obrigações que lhe são impostos pela Constituição Federal, pela lei infraconstitucional e pelas normas de conduta Ética, as quais lhe compelem a atuar em defesa da vida de todos os seus pacientes, independentemente de circunstancias pessoais, inclusive de crença religiosa.
Este Hospital respeita todas as confissões religiosas, entretanto é dever da equipe médica evitar a morte do paciente, a qual ocorreria caso referida prática não fosse adotada.
Já na data de hoje, após a transfusão sanguínea tradicional, o paciente vem apresentando quadro clinico estável e recuperação progressiva.
De outro lado, é inverídica a informação lançada de que o Hospital Regional de Sorriso estaria aguardando a vinda de uma máquina a fim de permitir o procedimento cirúrgico sem a transfusão sanguínea. Isso porque o SUS não reconhece o procedimento ao qual a família pleiteava. Ademais, o quadro clínico apresentado pelo paciente impedia a adoção de qualquer procedimento além do adotado.
Acerca da alegação de práticas alternativas, cumpre esclarecer que não pode o Estado financiar tratamentos de saúde resultantes de escolhas religiosas ou de crença. Com efeito, a liberdade de religião ou de crença não garante o direito de exigir do Estado o custeio de tratamento à saúde segundo as práticas e regras religiosas, já que o direito social à saúde se destina a garantir às pessoas e à coletividade condições igualitárias.
A religião, seja qual for, não pode exigir que o médico ignore as regras fundamentais de sua profissão, colaborando, com possível óbito do paciente.
No âmbito jurídico, extrai-se do artigo 146, § 3º, inciso I do Código Penal, ser lícita a intervenção médica/cirúrgica sem consentimento do paciente ou seu representante legal, se justificada por iminente risco de vida.
Esclarecemos assim, que esta Unidade Hospitalar permanecerá adotando todos os meios disponíveis de diagnósticos e tratamentos ao seu alcance, cientificamente reconhecidos, em favor de seus pacientes.
A direção deste Hospital reafirma o compromisso de buscar sempre atender à população com qualidade e respeito, e conforme a necessidade dos usuários, com total igualdade e transparência.
Colocamo-nos à disposição para outros esclarecimentos.
Sorriso, 01 de fevereiro de 2018.
Luciele Fernanda Benin - Diretora-geral do Hospital Regional de Sorriso
Jean Carlos Sartori - Assessor Jurídico do Hospital Regional de Sorriso