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Sorriso mantém liberação para que instituições de ensino privadas voltem às atividades presenciais
A decisão cabe a cada estabelecimento de ensino
Após reunião realizada ontem (3), entre Ministério Público (MP), Defensoria Pública, Poder Executivo e proprietários das unidades escolares da rede privada, ficou decidido pela liberação da volta às aulas presenciais nestas instituições.
A diretora de uma escola particular de Sorriso, Elaine Mondadori, disse, em entrevista à TV Sorriso, que serão cumpridos todos os itens exigidos pelas autoridades públicas. “Temos um cumprimento bem serio para darmos aula presencial e à distância. A criança que quer vir para a escola, o pai precisa autorizar e assinar um termo. Cumpriremos com 1,5 metro de distanciamento, quantidade permitida conforme o tamanho da sala, de 7 a 10 alunos”, informou.
Segundo Elaine, houve capacitação professores e demais profissionais das instituições de ensino particulares para o recebimento dos alunos. “Temos receios, sim, mas a gente vai dar um passo a cada dia. Isso é um processo de construção coletivo. Tomaremos todos os cuidados necessários”.
Exigências
Todas as unidades de ensino particulares que optarem pela volta das aulas presenciais deverão cumprir o plano de contingenciamento apresentado ao Poder Executivo, bem como as exigências apresentadas na nota técnica emitida pela Vigilância Sanitária. (veja a nota técnica aqui)
Além disso, deverão seguir o Decreto 276 (leia aqui), que dispõe das novas medidas temporárias restritivas às atividades públicas e privadas para prevenção dos riscos de disseminação da Covid-19.
A decisão pela retomada das aulas presenciais da rede privada, nesse momento, cabe a cada estabelecimento de ensino, sendo ainda que esta deverá ser de forma gradativa e segura, assegurando aos pais o direito de disponibilização de aulas e avaliações não presenciais para os estudantes cujos genitores/responsáveis legais fizerem a opção de não autorizar o retorno dos estudantes à escola, durante o lapso temporal em que pendurar a pandemia, coibindo-se a reprovação de alunos por falta nessa hipótese, como consta no Art. 6° - letra O, do Decreto 276.
Ainda de acordo com o decreto, as equipes da Secretaria Municipal de segurança Pública, Trânsito e Defesa Civil e Vigilância Sanitária realizarão a fiscalização dos estabelecimentos de ensino privado diariamente, e em caso de descumprimento do plano de contingenciamento a unidade escolar privada será fechada.
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