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Sorriso: Justiça manda fornecer remédio para criança com autismo
Cada caixa da medicação custa cerca de R$ 712
Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) determinou ao município de Sorriso que forneça um remédio contínuo a uma criança com autismo, que depende da rede pública de saúde. A decisão é da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo.
Em primeira instância, o município já havia sido condenado a fornecer o medicamento, mas recorreu da sentença, alegando que não tinha responsabilidade em custear o remédio por se tratar de um procedimento de alta complexidade. O argumento não foi acatado pela câmara julgadora.
Cada caixa da medicação, que é indicada para o controle de irritabilidade ou agressividade em crianças e adolescentes, custa cerca de R$ 712.
Consta no acórdão que, caso não possa fornecer o medicamento, é necessário que o governo repasse os recursos financeiros suficientes para a prestação do atendimento/tratamento".
"A parte autora (Ministério Público) não está exigindo nenhuma prestação despropositada ao município, mas, tão somente, o que garante a dignidade do cidadão, no sentido de evitar que a incerteza de seu quadro clínico comprometa ainda mais sua saúde", alegou o relator.