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Sorriso: juiz nega pedido da Prefeitura para pagar empresa condenada por superfaturamento
Ministério Público Estadual passará investigar o interesse do Executivo em pagar um montante não devido
O juiz da Terceira Vara da Comarca de Sorriso, Anderson Candiotto, negou pedido protocolado pela Prefeitura de Sorriso, nesta sexta-feira, para pagamento à empresa responsável pelo transporte de resíduos sólidos (lixo), bem como no transbordo e destinação final desses detritos.
O problema é que a Sanorte Saneamento Ambiental Ltda, foi condenada, em maio deste ano, a ressarcir aos cofres públicos de Sorriso R$ 2,7 milhões por irregularidades constatadas pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) no processo licitatório entre a Prefeitura (da gestão anterior) e a referida empresa, cujo contrato é o 98/2016.
Por isso, conforme determinação do TCE, a empresa deveria continuar trabalhando em troca do valor já recebido no superfaturamento. Isso porque o TCE constatou que a empresa recebia valores irregulares de pagamentos. Por isso, foi determinado que a Prefeitura de Sorriso limitasse em R$ 51,50 o valor pago por tonelada para a empresa Sanorte. Já o montante que a empresa recebeu nos anos anteriores era mais que o dobro, R$ 136,89/tonelada.
Apesar de a empresa dever dinheiro aos cofres do Executivo, a atual gestão da Prefeitura protocolou no fórum municipal um pedido para pagar R$ 500 mil à Sanorte, cujo valor já está depositado em juízo.
Porém, nesta sexta-feira, o magistrado Candiotto negou o pedido por considerá-lo descabível, uma vez que o Executivo tem um montante a receber pela empresa que presta serviço ao município e não o contrário.
Agora, o Ministério Público passa a apurar o pagamento feito em juízo pela Prefeitura destinado à Sanorte, uma vez que o Executivo alega corte de gastos, mas tem insistido em pagar uma empresa que deve dinheiro aos cofres públicos do município.
O advogado de defesa da empresa não foi localizado pela reportagem. Procurada, a assessoria de comunicação da Prefeitura disse que o Executivo ainda deverá se pronunciar sobre o caso.
Condenação em solidariedade
Conforme a assessoria do TCE-MT divulgou em maio deste ano, não só a empresa Sanorte foi condenada.
O ex-secretário de Obras de Sorriso, Emerson Farias, e o engenheiro sanitarista Marcelo Antonio de Oliveira, também foram condenados, em solidariedade e com recursos próprios, a restituir o valor de R$ 2.761.642,68 aos cofres públicos por irregularidades constatadas na licitação.
Os mencionados responsáveis também foram multados em 10% sobre o valor do dano ao erário.
O TCE concluiu que houve falhas graves na licitação, como abertura de procedimento licitatório sem planilha com detalhamento de custos unitários, fraude de direcionamento do certame à empresa Sanorte, sobrepreço na contratação de bens e serviços, pagamento de despesas referentes a serviços com valores superfaturados.
Confira AQUI a reportagem exibida no Cidade Alerta, programa da TV Sorriso (RecordTV).