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Sorriso: jovem que sofreu acidente na BR-163 morre no HRS
O rapaz chegou a ter uma recuperação progressiva, mas depois houve piora do quadro e ele não resistiu
Um rapaz, que foi vítima de um acidente de trânsito na BR-163, nas proximidades da praça de pedágio, no dia 28 de janeiro, sofreu uma piora do quadro e morreu na noite de ontem (6), por volta das 19h40min.
De acordo com a diretora do Hospital Regional de Sorriso (HRS), Luciele Benin, o corpo foi encaminhado para o Instituto Médico Legal (IML). A causa da morte, portanto, será determinada pelo médico legista.
O jovem Testemunha de Jeová chegou a receber transfusão sanguínea no último dia 30. A família do rapaz, que também é adepta à religião, tinha esperança de que a vítima não precisasse receber sangue, já que eles acreditam que algumas passagens bíblicas proíbem a transfusão de sangue total.
Na época, segundo o HRS, o rapaz apresentou quadro clínico estável e recuperação progressiva. Porém, o jovem não resistiu aos ferimentos na noite de ontem.
O rapaz ficou ferido quando trafegava em uma motocicleta, nas proximidades da praça de pedágio, em Sorriso, e bateu o veículo em um poste de energia.
Ele sofreu uma hemorragia no abdômen e foi encaminhado para o box de emergência do HRS. Ele ficou em coma e foi levado à Unidade de Terapia Intensiva (UTI) em estado grave. Segundo o hospital, o jovem passou apenas por uma cirurgia na perna (para fixar a fratura).
A família ainda não informou detalhes dos procedimentos fúnebres.
Confira abaixo a íntegra a nota de esclarecimento enviada pelo HRS ou clique AQUI:
O HOSPITAL REGIONAL DE SORRISO, através de sua equipe diretiva, através da presente nota, lamenta o óbito do paciente, ocorrido nas dependências deste Hospital na data de ontem, 06/02/2018, às 19h40min.
Diante da circunstância do óbito (acidente de trânsito), o corpo fora encaminhado ao Instituto Médico Legal, órgão responsável por emitir o parecer final da causa.
Com amparo legal, esclarecemos que, se iminente o perigo de perecimento, é direito e dever do médico empregar todos os tratamentos, inclusive transfusões de hemocomponentes para salvar o paciente, independentemente do consentimento e mesmo contra a vontade deste, familiares ou responsáveis, ainda que mediante apresentação de procuração registrada em cartório exprimindo sua vontade.
Encerramos com a certeza de termos cumprindo com os deveres e obrigações que nos são impostos. Deveres estes que nos compelem a atuar em defesa da vida de todos os nossos pacientes, independentemente de circunstancias pessoais, inclusive de crenças religiosas.
A direção deste Hospital reafirma o compromisso de buscar sempre atender a população com qualidade e respeito, e conforme a necessidade dos usuários, com total igualdade e transparência.
Colocamo-nos a disposição para outros esclarecimentos.
Sorriso/MT, 07 de fevereiro de 2018.
Luciele Fernanda Benin - Diretora Geral do Hospital Regional de Sorriso
Jean Carlos Sartori - Assessor Jurídico do Hospital Regional de Sorriso
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