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Sorriso: grupo pede melhorias em benefício social para pessoas com deficiência e idosos
Abaixo-assinado é obter alteração no Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social
Um grupo de pais de crianças portadores de necessidades especiais organizou um movimento intitulado “Eu empurro essa causa #Euapoio” que visa o pedido de melhorias no benefício social pago às pessoas com deficiência e idosos. Os organizadores, que preparam um abaixo-assinado requer alteração no Benefício de Prestação Continuada- BPC da Lei Orgânica da Assistência Social- LOAS (BPC).
O evento fará a coleta de assinaturas neste sábado (16), às 9 horas, na Praça da Juventude, em Sorriso. “Queremos e precisamos de sua assinatura colaborativa para que essa mudança aconteça está sendo feito um abaixo-assinado. É um manifesto para a qualidade de vida e dignidade”.
Segundo os organizadores, dados do IBGE mostram que aproximadamente 6% da população brasileira tem algum tipo de deficiência e, “na falta de cumprimento do dever do Estado, o auxílio por vezes é usado para manter gastos extras com deficiente, como órteses, insumos, além de gastos de aluguel, água, luz e vestimentas.
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é a garantia de um salário mínimo mensal ao idoso acima de 65 anos ou à pessoa com deficiência de qualquer idade com impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo (aquele que produza efeitos pelo prazo mínimo de 2 (dois) anos), que o impossibilite de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.
Para o recebimento do benefício são impostas algumas exigências. Para ter o direito, por exemplo, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja menor que 1/4 do salário-mínimo vigente. Segundo o Governo, o BPC não pode ser acumulado com outro benefício no âmbito da Seguridade Social (como, por exemplo, o seguro desemprego, a aposentadoria e a pensão) ou de outro regime, exceto com benefícios da assistência médica, pensões especiais de natureza indenizatória e a remuneração advinda de contrato de aprendizagem.
Confira AQUI a reportagem exibida no Balanço Geral, programa da TV Sorriso (RecordTV).