Sorriso: empresa de telefonia é condenada por grampo ilegal
As empresas ainda podem recorrer da decisão
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), por meio da Quinta Câmara Cível da Comarca de Sorriso, manteve condenação de primeira instância contra uma empresa de telefonia e uma empresa de telecomunicações determinando o pagamento da indenização de R$ 150 mil a titulo de danos morais para um escritório de advocacia.
Segundo consta nos autos da Apelação 106354/2016, funcionários terceirizados teriam instalado grampos ilegais nos telefones do escritório.
Conforme o entendimento do relator, a empresa de telefonia também foi condenada porque contribuiu para a ocorrência do evento danoso, na medida em que ficou comprovado a falha na prestação de serviço e a demostrada fragilidade do sistema que permitiu livre acesso de terceiros a gravações ilegais.
“O fato do suposto causador do ato ilícito ser funcionário terceirizado não exime a tomadora do serviço de sua eventual responsabilidade”, destacou o relator.
As empresas ainda podem recorrer da decisão.