MPE aciona Justiça e pede indenização de R$ 189 mil a homem que tingiu cachoeira com corante azul
Silval tenta não devolver R$ 23 milhões em espécie, mas PGR recusa entrega de imóveis
Ex-governador ofereceu novos imóveis para serem entregues
A Procuradoria-Geral da República (PGR) deu um parecer desfavorável no pedido de troca realizado pelo ex-governador Silval Barbosa em seu acordo de colaboração premiada com o órgão. Uma das condições impostas ao ex-chefe do Poder Executivo para fechar o acordo foi a devolução de R$ 70 milhões aos cofres públicos – deste valor R$ 23,4 milhões só em espécie.
Ele pediu para trocar o montante que pagaria em dinheiro (R$ 23,4 milhões) por três imóveis em Cuiabá e um em Sinop (501 KM da Capital). Quando negociava seu acordo de colaboração premiada, há três anos, Silval Barbosa se comprometeu a devolver aos cofres públicos cerca de R$ 46,6 milhões em bens e imóveis, além de outros R$ 23,4 milhões em dinheiro, totalizando os R$ 70 milhões.
Contudo, durante o trâmite do processo na Justiça, ele solicitou a troca dos recursos líquidos que iria devolver pelas áreas em Cuiabá e Sinop. Os bens totalizam R$ 22,8 milhões – fazendo com que restasse um saldo a pagar de R$ 653,1 mil.
A PGR, no entanto, não aceitou a troca proposta pelo ex-governador e exigiu que ele apresente os comprovantes dos pagamentos que deveriam ser feitos relativos à verba em dinheiro que teria que devolver. O órgão também expediu um ofício à Vara de Execuções Penais, do Poder Judiciário de Mato Grosso, para prestar informações sobre as vendas dos imóveis, com a lista de bens apresentados (incluindo a proposta de substituição).
A Vara de Execuções Penais deverá apresentar informações sobre a venda dos imóveis, os eventuais valores arrecadados e a regularidade dos bens. A defesa de Silval Barbosa se manifestou nos autos dizendo que o Ministério Público Estadual (MPMT) havia dado parecer favorável à proposta do ex-governador. Os advogados negam que haja parcelas em atraso do colaborador justificando a aceitação do órgão pela troca dos R$ 23 milhões em dinheiro pelos quatro imóveis.
“Abatido o valor dos imóveis - R$ 22.810.000,00 -, os quais, repita-se a exaustão, foram devidamente periciados e aceitos pela PGR antes mesmo de a gestão do pacto premial aportar à Vara de Execução da Comarca de Cuiabá, tem-se que o valor sobrante - R$ 653.105,92 - será devidamente quitado, se autorizada a substituição de bens, proposta ao juízo com competência delegada para gerir o acordo, a qual já conta inclusive com parecer favorável do Ministério Público do Estado”, diz a defesa de Silval.
Os autos estão sob análise do presidente e ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, que ainda não proferiu uma decisão sobre o caso. A defesa de Silval Barbosa pede que, caso a troca não seja aceita, que o ex-governador tenha um tempo hábil para apresentar outra proposta de pagamento. O ministro, porém, poderá anular o acordo em razão do não cumprimento dos termos da colaboração premiada.