Servidores de Cuiabá terão que devolver 'mensalinho'
A punição ainda se estende a quatro ex-secretários municipais de saúde
O juiz da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Popular, Luis Aparecido Bortolussi Júnior, condenou no dia 23 deste mês 37 servidores públicos municipais a devolver aos cofres públicos a quantia de R$ 263.515 mil devidamente acrescido de juros e correção monetária.
A punição ainda se estende a quatro ex-secretários municipais de saúde que são Aray Fonseca, Eugênia Francisco de Carvalho, Huark Douglas Correia e Elias Nogueira Peres.
A decisão foi dada nos autos de uma ação popular de autoria do ex-vereador por Cuiabá e atual secretário de Estado de Ciência e Tecnologia, Domingos Sávio (PSD), que apontava fraudes no pagamento do “Prêmio Saúde Cuiabá”.
Tratava-se de um benefício concedido pela Secretaria Municipal de Saúde desde 2003 que realizava pagamento em dinheiro aos servidores públicos municipais. O critério para a concessão do benefício seria o cumprimento de metas pré-estabelecidas de produção.
As suspeitas nos pagamentos relativos a 2005 e 2006 motivou a abertura de uma auditoria pela Prefeitura de Cuiabá. O resultado identificou o coordenador de Recursos Humanos da Secretaria de Saúde, Edson Rossato, como responsável pelas irregularidades.
Em depoimento a um processo disciplinar aberto na Corregedoria-Geral do Município, Rossato confessou que adulterou as planilhas de pagamento do “Prêmio Saúde Cuiabá” com valores acima do estabelecido.
Uma das fraudes identificadas na investigação disciplinar envolve a médica Rosângela Tizuko Chimada Nakamura. O benefício do MT Saúde Cuiabá deveria contemplá-la com R$ 500 referente a maio de 2005 pelo alcance das metas, porém, o valor pago pelo município foi 100 vezes mais do que o estipulado, o que correspondeu a R$ 50.099 mil.
A auditoria realizada pelo município identificou que a relação dos pagamentos não eram disponibilizados a Secretaria Municipal de Finanças e que Rossato apenas informava informalmente os secretários de saúde a respeito da concessão dos benefícios.
Na fase de contestação, a Procuradoria Geral do Município informou que o benefício tinha o objetivo de estimular os servidores públicos a apresentar melhor desempenho e que foi instaurada sindicância contra Edson Rossato na Procuradoria Geral do Município para eventuais ações de ressarcimento aos cofres públicos da Capital.
Porém, o magistrado rechaçou os argumentos do município e dos servidores públicos que afirmaram em sua maioria que o erro foi dos secretários municipais que concederam o benefício de maneira irregular.
“A ilegalidade dos pagamentos é patente, pois ocorreram totalmente fora dos parâmetros estabelecidos pela norma correspondente, em valores muito acima do estabelecido legalmente.Da mesma forma, ficou evidenciado o desvio de finalidade, na medida em que os pagamentos ocorreram para atender fins espúrios, de enriquecer ilicitamente os requeridos, à custa do erário, deixando de lado a finalidade precípua do benefício prêmio saúde, que era a de incentivar a melhoria no atendimento de alta, media, e baixa complexidade nas unidades do município de Cuiabá. Desse modo, a declaração de nulidade dos pagamentos realizados, bem como a condenação ao ressarcimento, são medidas que se impõem, na tentativa de recompor o erário do grave e efetivo prejuízo causado”, diz um dos trechos da decisão.
Os servidores condenados pela justiça são Anair Gonçalves de Queiroz, Ademar Sales Macaubas, Maria José da Silva, Jair Gimenes Marra, Dilza Antônia da Costa, Acácia Lívia Sobral, Ademir Ferlim, Acione Maria dos Santos, Anderson Felipe dos Reis, Antônio do Prado Galvão de Barros Júnior, Benedito Libiano Souza Neto, Bibiana Couto Silva Shiraiwa, Célio de Castro Cintra, Daniel Fernando dos Santos, Enio Leite de Oliveira, José Marcondes dos Santos Neto, Maria Jose da Silva, Nely Santos de Lara, Rogerio Dalagua Silva, Walter Machado da Silva, Ademar Rodrigues de Carvalho.
A relação se completa com Elessandro Pinto da Silva, Fabio Piffer, Lidian Raquel Coelho Cezario, Marcia Lotufo Bussiki, Hildo Taques de Lucena, Jubson Cruz, Ormalem de Souza Ramos, Ana Maria dos Santos Silveira, Alessandra Maria Oliveira da Silva e Ana Zita Aguida dos Santos.