Selma condena Riva a 21 anos de prisão por desvio de R$ 2 milhões
Essa é a primeira condenação criminal do ex-parlamentar
A juíza da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Selma Arruda, condenou o ex-presidente da Assembleia José Riva a 21 anos e oito meses de reclusão e 516 dias-multa, em uma das ações penais decorrentes da Operação Arca de Noé, que investiga pagamentos irregulares efetuados pelo Parlamento em favor de João Roberto Broges (Papelaria).
Os fatos ocorreram entre novembro de 2000 e dezembro de 2002, conforme o despacho da magistrada. O montante desviado, segundo Ministério Público, foi de R$ 2 milhões, em valores da época. Essa é a primeira condenação criminal do ex-parlamentar.
Em audiência realizada em 24 de setembro de 2015, Riva foi interrogado e confirmou a denúncia. Ao proferir a decisão, no entanto, a juíza ressaltou que o ex-deputado seria condenado mesmo sem ter confessado. “José Geraldo pretende beneficiar-se de uma delação tardia, que nada de relevante acrescenta na descoberta dos fatos. Age desta forma apenas como estratégia de defesa, no claro intuito de beneficiar-se com redução de pena, tanto que o fez somente agora, depois de anos de tramitação processual”, apontou.
A ação foi proposta inicialmente perante o Tribunal de Justiça em 12 de dezembro de 2007. À época, foram denunciados além de Riva, Humberto Bosaipo (ex-presidente da Assembleia), Guilherme da Costa Garcia, Varney Figueiredo de Lima, Luis Eugênio de Godoy, Nivaldo Araújo, Geraldo Lauro, José Quirino Pereira, Joel Quirino Pereira, João Arcanjo Ribeiro e Nilson Roberto Teixeira. A imputação formulada na denúncia é de prática de delitos de formação de quadrilha, peculato e lavagem de dinheiro. O processo teve origem em um inquérito.
O procedimento teve origem após a deflagração da operação Arca de Noé. À época, foram cumpridos mandados de busca e apreensão em desfavor do comendador João Arcanjo Ribeiro (preso por causa de outro processo) e em Factorings. Na ocasião, foram localizados inúmeros cheques da Assembleia, emitidos em favor de empresas e assinados pelos servidores Luiz Eugênio de Godoy, Guilherme Garcia, Geraldo Lauro e Bosaipo, então presidente, além de Riva, que na ocasião ocupava o cargo de primeiro-secretário.
A Procuradoria Geral de Justiça, por meio das Promotorias de Defesa do Patrimônio Público, apurou que algumas empresas beneficiárias dos cheques sequer existiam. Com o levantamento do sigilo bancário do Parlamento verificaram que aquele órgão emitiu em favor da empresa João Roberto Broges Papelaria 41 pagamentos que totalizaram o valor superior a R$ 2 milhões, conforme já citado acima. Desses 41 cheques, 20 foram descontados diretamente no caixa.
Sobe e desce
Diante dessas descobertas, o MP protocolou a ação no Tribunal de Justiça, pois tanto Riva, quanto Bosaipo possuíam foro por prerrogativa de função. Ocorre que, mais tarde, uma vez que Bosaipo galgou o cargo de conselheiro do Tribunal de Contas, os autos subiram ao Superior Tribunal de Justiça. Foi extinta a punibilidade do acusado Luiz Eugênio de Godoy em razão de seu falecimento.
No STJ, após análise de pedido formulado pelo MP, o ministro Francisco Falcão determinou o desmembramento da ação penal em relação a Riva, com remessa ao TJ e aos demais acusados para a Justiça de primeiro grau, permanecendo naquele Tribunal Superior apenas ação penal em face de Bosaipo.
Ocorre que o Tribunal Regional Eleitoral, em 27 de julho de 2010, condenou Riva à cassação do diploma de deputado estadual com aplicação de multa. Com isso, o TJ declinou da competência para processar e julgar o feito em favor do juízo de primeiro grau.
Selma recebeu a ação e, em seguida, mais uma vez o processo subiu ao TJ, tendo em vista que Riva se elegeu deputado estadual novamente. Em 2015, Riva teve a ação penal remetida novamente para a 7ª Vara por força da perda do foro por prerrogativa.
Decisão
Com relação ao argumento de que se trata de dinheiro destinado a pagamento de financiamento de campanha eleitoral, “não há arguição neste sentido pelo MP”, disse a juíza. “Portanto, ainda que se comprove que os cheques referidos na denúncia tinham como destino o pagamento de dívidas de campanha em favor de João Arcanjo Ribeiro, não há como traçar um elo de ligação entre os atos efetivamente praticados e a campanha eleitoral que os antecedeu”, completou.
Ao contrário disso, a magistrada entendeu que resta “bastante esclarecido” que boa parte dos valores direcionados à Confiança Factoring eram posteriormente redirecionados ao próprio Riva e a terceiros, “de modo que não há como entender que se trata de desvio visando financiamento eleitoral”. Essa discussão ocorreu porque o ex-deputado questionou a competência da Justiça Estadual de primeira instância.
Quanto à papelaria João Roberto Broges Ltda, as diligências efetuadas pelo MP apontaram que a empresa não possuía sede e muito menos estoque ou capacidade para fornecer material de papelaria. “Foi criada, a pedido da mesa diretora da Assembléia, exatamente para se prestar como escudo para o desvio do significativo numerário”, afirmou a juíza.
Nos autos há prova de que, naquela ocasião, a empresa estava com inscrição suspensa junto à secretaria de Fazenda do Estado desde 30 de março de 2001, sendo que a mesma jamais teria emitido notas fiscais ou promovido recolhimento de tributos. Também constatou-se que a empresa não possui o registro de empregados e muito menos pagamentos de contribuições sociais junto ao INSS.
O MP fez diligências no sentido de localizar o titular da empresa, porém constatou que o seu CPF, em nome de João Roberto Broges não equivale a nenhuma inscrição junto à Justiça Eleitoral e que o endereço apontado é inexistente.
As investigações demonstraram que as microfilmagens do cheque sacado na boca do caixa continham em seu verso assinaturas de um suposto representante da empresa de papelaria, até hoje não identificado. Todavia, além desta assinatura, verificau-se também assinaturas de Luiz Eugênio Godoy, na época secretário de Finanças da Assembleia e de Guilherme Garcia ou Geraldo Lauro, ambos igualmente servidores lotados no Parlamento. Para o MP, tais assinaturas funcionavam como uma espécie de senha dada pelos emitentes dos cheques para que o Banco do Brasil efetuasse o pagamento diretamente no caixa.
Riva recorria à Factoring Confiança sempre que precisava de dinheiro para cobrir despesas pessoais e, portanto, alguns desses cheques emitidos contra a conta corrente da Assembléia foram destinados à Factoring para pagamento de operações financeiras. Ocorre que os cheques emitidos pelas empresas fantasmas a mando dele eram trocados por dinheiro ou por cheques da própria Factoring e eram encaminhados ou às pessoas credoras do ex-parlamentar.
Posteriormente, a Confiança depositava os cheques emitidos pela Assembléia e se ressarcia do adiantamento que havia feito. Riva, em confissão espontânea, confirmou esse esquema.
Na sequência, Selma criticou a confissão tardia e citou que Riva não restituiu nenhum centavo aos cofres públicos, nem se propôs a fazê-lo.