Clássico do SHOWBOL entre Brasil e Argentina promete casa cheia na Arena Sorriso neste domingo
Sancionada lei que isenta agricultor familiar e microempreendedor das taxas de licenciamento ambiental
De acordo com o prefeito, Sorriso deve atrair cada vez mais indústrias e grandes empresas
O prefeito Ari Lafin assinou, nesta segunda-feira (23), duas leis que beneficiarão a agricultura familiar e o Microempreendedor Individual (MEI). Após o sancionamento destas, Sorriso passa a isentar das taxas de licenciamento ambiental, certidões e renovações, expedidas pela Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente (Sama), o MEI e o pequeno agricultor.
“O licenciamento serve para regularizar a situação do comerciante e não para ser algo lucrativo para o Poder Público. Queremos estimular para que todos trabalhem legalmente, conseguindo ampliar seu negócio e fazendo com que a economia local continue crescendo. Estamos trabalhando na redução das taxas para o comércio local, indo na contramão do que ocorre com outros municípios”, explica o secretário de Agricultura e Meio Ambiente, Márcio Kuhn.
De acordo com o prefeito, Sorriso deve atrair cada vez mais indústrias e grandes empresas, mas sem nunca deixar de lado o pequeno produtor. “Devemos apoiar os dois setores. Dar condições para que o pequeno pense grande e que, com organização e planejamento, possa crescer e ser cada vez mais competitivo”, ressalta Ari Lafin.
A Lei nº 3.010 concede isenções de taxas de licenciamento ambiental e certidões, bem como as renovações, expedidas pela Sama, ao Microempreendedor Individual e Agricultor Familiar. Para ter direito às isenções, o favorecido deverá apresentar os documentos constitutivos da pessoa jurídica como microempreendedor, ou a Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP), ou ainda a Declaração do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Sorriso, afirmando que o mesmo é agricultor familiar.
Já a Lei nº 3.009, altera os anexos da Lei nº 1.521/2006, modificando a fórmula para o cálculo de taxas para licenciamento ambiental, cálculo do valor da prestação de serviços de licenciamento e autorizações para atividades classificadas como atividades minerais; atividades agropecuárias; atividades de aqüicultura e atividades de infraestrutura.