Riva e Sérgio Ricardo são condenados por contratar filha de desembargador como 'fantasma'
Tássia Lima não trabalhou na Assembleia Legislativa de Mato Grosso
O ex-deputado estadual José Riva e o conselheiro afastado do Tribunal de Contas de Mato Grosso Sérgio Ricardo foram condenados pela contratação de Tássia Fabiana Barbosa de Lima como “funcionária fantasma” na Assembleia Legislativa de Mato Grosso.
Tássia, filha do desembargador José Jurandir de Lima, morto em decorrência de uma pneumonia em 2016, também foi condenada.
Na sentença, Riva e Sério Ricardo sofreram a proibição de contratar com o poder público pelo prazo de 5 anos, bem como a suspensão dos direitos políticos pelo mesmo prazo e terão de pagar multa civil no valor correspondente a duas vezes o valor do dano causado com os pagamentos indevidos à requerida Tassia, devidamente atualizado.
A condenação foi determinada pela magistrada Celia Regina Vidotti em Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa, com pedido de ressarcimento de dano ao erário, ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso.
Na época dos fatos, o conselheiro afastado do TCE exercia o cargo de deputado estadual, compondo a presidência da Casa de Leis junto com José Riva.
Os nomes foram condenados pela prática de atos de improbidade consistente na nomeação de Tássia na Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso sem a mesma ter exercido suas funções no período contratado. O fato caracteriza o que é chamado de “funcionária fantasma”.
Na sentença, Riva e Sério Ricardo foram condenados a proibição de contratar com o Poder pelo prazo de 5 anos, suspensão dos direitos políticos pelo mesmo prazo e pagamento de multa civil no valor correspondente a duas vezes o valor do dano causado com os pagamentos indevidos à requerida Tassia, devidamente atualizado.
Ambos foram condenados ainda a proceder ao ressarcimento integral do dano causado ao erário, de forma solidária, devidamente acrescidos de juros moratórios.
Tássia foi condenada à proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de oito anos, suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos, pagamento de multa civil no valor correspondente a dez vezes o valor da última remuneração por ela percebida da Assembleia do Estado de Mato Grosso, devidamente atualizado e o ressarcimento integral do dano causado ao erário, correspondente aos valores recebidos a título de remuneração.