Suspeito investigado por quatro crimes violentos em Sorriso é capturado escondido debaixo de cama
Relator mantém condenação de Lula e aumenta pena de prisão para 12 anos e 1 mês
Segundo desembargador, petista tinha ciência de esquema de corrupção na Petrobras
O desembargador João Gebran Neto votou pela condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no caso do tríplex do Guarujá, mantendo a sentença do juiz Sergio Moro. A pena foi aumentada para 12 anos e um mês de prisão. Gebran ainda estabeleceu o início do cumprimento da pena no regime fechado e estipulou 180 dias-multa.
Num relatório de 430 páginas, que levou cerca de três horas para ser lido, o relator dos processos da Lava-Jato rejeitou todos os argumentos da defesa e disse que as provas são suficientes para a condenação. Segundo ele, Lula tinha ciência do esquema de corrupção na Petrobras e deu a ele seu apoio com o objetivo de abastecer os partidos políticos. Nos bastidores, afirmou, o ex-presidente agia intensamente para indicar pessoas a postos-chave na diretoria da estatal, para arrecadar propinas.
Gebran disse que há prova "acima do razoável" dos crimes e que são coerentes os indícios de que o tríplex foi dado a Lula pela OAS e descontado da conta de propina do PT, como disse o empreiteiro Léo Pinheiro, também condenado. Segundo ele, o julgamento do Mensalão criou novo entendimento, afastando a necessidade de a acusação indicar "ato de ofício" praticado pelo agente público para demonstrar corrupção passiva. Disse que, por entendimento de ministros como Luiz Fux e Joaquim Barbosa, basta demonstrar "poderes de fato" para agir.
O desembargador afirmou que o ex-presidente Lula era o garantidor do esquema de corrupção que funcionava na Petrobras. Gebran argumentou que, em razão disso, não há necessidade de que exista um ato de ofício para indicar o ato de corrupção do ex-presidente. O juiz Sergio Moro já condenou Lula a 9 anos e seis meses por corrupção e lavagem de dinheiro no caso do tríplex do Guarujá.
— Não se exige a participação ativa de Luiz Inácio Lula da Silva em cada um dos contratos. O réu, em verdade, era garantidor de um esquema maior que tinha como finalidade incrementar de modo supreptício o financiamento de partidos, pelo que agia nos bastidores para nomeação e manutenção de agentes públicos em cargos chaves para a organização criminosa — disse Gebran.
Gebran afirmou em seu voto que a prova indireta e os indícios, usados para condenar o ex-presidente no caso do tríplex do Guarujá, são provas de "igual envergadura" e o que importa é a coerência delas com os demais elementos do processo.
Para ele, não é preciso "ato de ofício", como diz a defesa, para demonstrar que Lula tenha cometido ato de corrupção passiva. No julgamento do mensalão, a ação 470, lembrou Gebran, os ministros Luiz Fux e Joaquim Barbosa afastaram a necessidade de comprovar o tal ato. A defesa alega que Lula não poderia ter cometido o ato de corrupção se já estava fora da Presidência. Leia mais aqui.