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Rede de lojas é condenada a indenizar funcionária por metas abusivas em vendas
Por vender celulares desacompanhados de outros serviços, a vendedora foi alvo de ofensas e abordagens vexatórias
Uma rede de lojas foi condenada pela Justiça do Trabalho de Mato Grosso por metas abusivas nas vendas. Ao todo, a empresa deve pagar R$ 3 mil em indenização por danos morais. A decisão é assinada desembargador do trabalho, Roberto Benatar e foi divulgada nesta terça-feira (5).
Segundo o processo, por vender celulares desacompanhados de outros serviços a vendedora foi alvo de ofensas e abordagens vexatórias.
Na decisão, o desembargador entendeu que houve cobranças de metas abusivas.
“Ainda que o cumprimento de metas seja inerente à atividade comercial, sua cobrança deve-se dar em termos razoáveis, não podendo ser acompanhada de ameaças ou outras pressões psicológicas, atitudes que extrapolam o poder diretivo do empregador”.
Além da indenização, a empresa foi condenada ainda a pagar horas extras, pelos feriados trabalhados e não compensados e as verbas rescisórias como aviso prévio, férias e 13º salário e multa de 40% do FGTS.