Bebê de 8 meses é salva por policiais militares após se engasgar em Alta Floresta
Quem optar por “saque aniversário” só poderá voltar atrás após 2 anos
O ministério garantiu que não haverá alteração relacionada à multa de 40% em caso de demissão sem justa causa para a categoria de saque
Os trabalhadores que escolherem a migração para o “Saque Aniversário” das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) a partir de 2020 terão que esperar pelo menos dois anos para voltar ao modelo atual, se desejarem desfazer a mudança.
Quem optar por sacar anualmente um porcentual do fundo no mês de aniversário não poderá mais sacar os recursos em caso de rescisão do contrato de trabalho. Os interessados em migrar para esta modalidade terão que comunicar a Caixa Econômica Federal, a partir de outubro de 2019.
A migração para o novo modelo não é obrigatória. O ministério garantiu ainda que não haverá alteração relacionada à multa de 40% em caso de demissão sem justa causa para quem migrar para o “Saque Aniversário”.
“As demais hipóteses de saque, como as relacionadas à aquisição de casa própria, a doenças graves, à aposentadoria e ao falecimento, não foram alteradas”, acrescentou a pasta.
O calendário para a nova modalidade de saque do FGTS em 2020 ainda será divulgado pela Caixa. A partir de 2021, os saques poderão ser feitos a partir do primeiro dia útil do mês de aniversário do cotista, e ficarão disponíveis por três meses. Se o trabalhador não sacar os recursos nesse tempo, eles permanecerão na conta do FGTS.