Quatro são condenados por grilagem e extorsão
Condenação é considerada inédita por que em casos semelhantes os indivíduos acabam respondendo pelo crime de esbulho possessório
Em decisão judicial considerada inédita, quatro pessoas foram condenadas por grilagem de terras particulares, em Mato Grosso. Neste caso, a Justiça de Mato Grosso acolheu a tese defendida pelo Ministério Público do Estado (MPE), que pediu denunciar os réus pela prática de grilagem, pelo crime de extorsão com a agravante de ter sido praticada por duas ou mais pessoas e com o emprego de arma de fogo.
A fazenda invadida fica na zona rural do município de Confresa (1.180 quilômetros, ao nordeste de Cuiabá). Pesquisas mostram, que Mato Grosso ocupa a quinta posição entre as unidades federativas com maior número de conflitos agrários na região da Amazônia Legal (97) e o quarto lugar entre as que mais possui famílias afetadas por conta deste problema (14.502).
Conforme a promotoria de Justiça de Porto Alegre do Norte, a condenação é considerada inédita em nível estadual e até mesmo nacional. Isso por que em casos semelhantes, já ocorridos em Mato Grosso e em outros Estados, os indivíduos que praticam a grilagem de terras particulares acabam respondendo pelo crime de esbulho possessório, classificado como de menor potencial ofensivo e punido com pena de um a seis meses de detenção.
Neste caso, de acordo com informações do MPE, a pena aplicada foi de sete anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial fechado para os réus Materson Pereira Correa e Fábio Ribeiro da Silva, que continuam presos, de seis anos para o réu Rogério Henrique da Silva, e de cinco anos e quatro meses para o acusado Luciano Henrique da Silva, em regime inicial semiaberto, que foram colocados em liberdade, condicionada ao cumprimento de medidas cautelares diversas da prisão.
Consta na denúncia do MPE, que os fatos ocorreram no dia 10 de março de 2017. Na ocasião, um grupo de criminosos fortemente armados, contando com auxílio de pessoas que com caminhonetes transportaram os invasores até a propriedade rural localizada em Confresa, constrangeu, mediante grave ameaça, exercida com o emprego de armas de fogo, um caseiro e duas mulheres a deixarem seus postos de trabalho. Uma das vítimas foi feita de refém, ocasião em que sofreu diversas agressões físicas.
Ao todo, conforme o MP/MT, foram mais de dez invasores, contudo somente três foram identificados, sendo eles Materson Pereira e Fábio Ribeiro, que foram condenados, enquanto que o réu Elias Rai Bretanha Moreira não foi reconhecido pela vítima feita de refém como um dos invasores e foi absolvido. Já Rogério da Silva e Luciano Henrique, embora não tenham participado diretamente da invasão, arquitetaram a invasão, fazendo reunião com os invasores na véspera do ocorrido.
Outros três deles mantiveram um dos caseiros por mais de três horas como refém e o forçaram a manter contato com o gerente da fazenda, via rádio amador. Enquanto isso, os outros invasores fizeram a vigilância externa para impedir a passagem de qualquer pessoa no local. Os réus também soltaram os animais que estavam na fazenda, causando prejuízo econômico ao proprietário da fazenda.
Consta ainda na denúncia, que, no mesmo dia dos fatos, após o registro do boletim de ocorrência, a Polícia Civil se deslocou até o imóvel rural, ocasião em que os policiais foram recepcionados por vários tiros efetuados pelo bando. No dia seguinte, os policiais retornaram ao local e a fazenda já havia sido desocupada.
PRISÕES
Dos indivíduos que foram denunciados pelo MPE, Materson Correia e Fábio Ribeiro permanecem presos e Luciano e Rogério Silva, condenados ao regime semiaberto, foram colocados em liberdade porque não há colônia agrícola ou estabelecimento similar em Porto Alegre do Norte. Já Elias Moreira, Valdemir Alves Brittes e Jesuslanderson Ferreira Moreira foram absolvidos por falta de provas para a condenação.