PRF de Sorriso apreende diversos documentos públicos falsos nos cinco primeiros meses do ano
A falsificação mais frequente foi a de notas fiscais
Carteiras de habilitação, documentos de veículos,
guias florestais, notas fiscais, dinheiro e até selos do INMETRO. Todos
documentos falsos ou alterados identificados pela PRF de janeiro a maio de 2015
no norte do Estado. A maioria das apreensões foi realizada em Sorriso.
A falsificação mais frequente foi a de notas
fiscais, com quatro ocorrências, seguida das guias florestais, com três
ocorrências. Foram apreendidas ainda duas carteiras de habilitação e dois CRLV.
Em duas situações as notas fiscais falsas eram utilizadas
no transporte de madeira ilegal. Nestes casos os envolvidos responderão, não
apenas pelo uso de documento falso, mas também por crime ambiental previsto na
Lei nº 9.605/1998 e crime contra a ordem tributária.
Em abril a PRF foi responsável pela prisão de uma
quadrilha que adulterava extintores de incêndio. Dois homens foram presos em
Sorriso quando transportavam duzentos e sessenta e nove extintores de incêndio
falsos. A nota fiscal utilizada pela quadrilha para acobertar a mercadoria
também tinha indícios de falsificação. Além dos extintores e nota fiscal, foram
apreendidos selos e lacres do INMETRO, todos falsificados.
Em alguns casos o documento público apresentado pelo
infrator é falso, ou seja, não possui correspondência com um documento
legalizado já existente. Em outras ocasiões ocorre a alteração de um documento
verdadeiro, com adulteração de campos como data, validade do documento e placa
do veículo.
Segundo a Agente Andrea Piacenzo, “nossos policiais
estão sempre atentos à verificação documental. Recebemos orientação sobre as
formas de falsificação e adulteração e temos acesso a sistemas de consulta. O
Policial Rodoviário Federal é treinado para flagrar este tipo de fraude, temos
know-how no assunto”.
“A sociedade muitas vezes não está atenta a este
tipo de crime. Muitos consideram um delito irrelevante, pois não há uso de
violência. Entretanto, é necessário entender que tais condutas lesam a
sociedade como um todo e não somente um ou outro indivíduo especificamente. A
corrupção também é um crime sem violência física, mas todos conhecem seus
efeitos nocivos. Precisamos deixar de ser coniventes com estes desvios. É
preciso re-estabelecer os conceitos de ética e moral”, prossegue a agente.
Ao todo dez homens foram presos nas ocorrências
desencadeadas pela PRF. Todos eles estarão sujeitos à pena de reclusão, que
pode variar de dois a seis anos, conforme determina o artigo 304 do Código
Penal. O crime é inafiançável.
As empresas envolvidas nos crimes e seus
administradores também devem ser investigados e processados.