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Prefeitura de Ubiratã determina toque de recolher e vai aplicar multa de até R$ 2 mil para quem descumprir
Conforme dados da prefeitura, a cidade contabiliza 11 mortes em decorrência da Covid-19
Representantes do comitê de enfrentamento da Covid-19 no município Nova Ubiratã optaram pelo toque de recolher no município e também nos distritos em decorrência do aumento de contaminados e também de óbitos que já totalizaram 11 no município.
O comitê de enfrentamento formado por comerciantes, líderes religiosos, profissionais da saúde, segurança pública e Ministério Público decidiram, segundo a assessoria, que as penalidades para quem descumprir as novas normas de combate à Covid-19 serão mais severas e moradores poderão ser multados em até R$ 2 mil.
Segundo a Prefeitura, o descumprimento das medidas determinadas por decreto resultará em notificação previa, e, em caso de reincidência, ocorrerá aplicação de multa sem prejuízo da apuração de ilícitos criminais eventualmente praticados pelas pessoas físicas ou representantes legais da pessoa jurídica decorrentes de infração à medida sanitária preventiva (art. 268 do Código Penal) e de desobediência (art. 330 do Código Penal), sendo da seguinte forma:
- A pessoa que descumprir as medidas de isolamento social e de quarentena estabelecidas pela Secretária de Saúde aos indivíduos infectados ou suspeitos, acarretará em multa no valor de R$ 300,00 (trezentos reais);
- O descumprimento da medida que determina o uso de máscaras em estabelecimentos comerciais, espaços públicos e repartições públicas, acarretará multa individual no valor de R$ 120 (cento e vinte reais);
- O comercio que for fiscalizado ou denunciado (podendo a denúncia ser por meio de fotos), com funcionário não usando a máscara ou utilizando-a de forma incorreta, o estabelecimento será penalizado no valor de R$ 2 mil;
- O comércio que descumprir o toque de recolher terá como penalidade a interdição do local, tendo suspensa suas atividades pelo período de 4 dias e multa no valor de R$ 2 mil;
- O dono da residência que for constatado aglomeração será multado no valor de R$ 1 mil reais;
- O comércio que autorizar entrada de pessoa sem máscara no estabelecimento, ou abster-se de fiscalizar o uso contínuo e devido da máscara durante o período de permanência no local, será multado no valor de R$ 2 mil.
As aulas presenciais nas escolas e creches do município foram suspensas até o dia 30/04/2021, com a possibilidade de prorrogação, de acordo com entendimento do comitê.
Fica autorizado todas as atividades esportivas mantidas pelo município, desde que, exercidas ao ar livre, devendo ficar sob a responsabilidade dos tutores a autorização para realizar as atividades junto aos professores.
Uma equipe formada por funcionários da vigilância sanitária fiscalizará comércios e residências, caso for constatado as infrações, medidas de segurança serão tomadas.
As multas serão revertidas ao combate à Covid-19 no município.
Confira AQUI a reportagem completa no Balanço Geral, programa da TV Sorriso.