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Prefeitura de Cuiabá diz que vai cumprir decisão do TJ, mas estuda recorrer
Tribunal de Justiça determinou que Município siga decreto publicado pelo Governo do Estado
A Prefeitura de Cuiabá afirmou que irá cumprir a decisão liminar do Tribunal de Justiça que determinou que o Município siga o decreto do Governo do Estado para conter o avanço da Covid-19 na cidade.
Por outro lado, disse que a estuda a possibilidade de recorrer da decisão. A decisão foi dada pelo desembargador Orlando Perri, na tarde desta quarta-feira (3) e atende uma ação do Ministério Público Estadual (MPE).
“A Prefeitura Municipal de Cuiabá informa que irá cumprir as medidas parcialmente suspensas em caráter liminar pelo desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Orlando Perri", diz a Prefeitura em nota.
"A decisão suspende, por ora, os efeitos dos artigos 1º, 2º, § 3º, 5º, 7º, caput, e § 1º, 8º, 14 e 16, do Decreto Municipal n. 8.340, de 2/3/2021, prevalecendo em todo o Estado de Mato Grosso, inclusive, no município de Cuiabá, as medidas impostas nos artigos 1º, 2º e 3º, do Decreto Estadual n. 836, de 1º/3/2021. A Prefeitura informa ainda que estuda recorrer da decisão”, conclui.
O decreto municipal determinava o toque de recolher entre 23h e 05h, e o funcionamento de todas as atividades econômicas do comércio em geral, de segunda a sábado, das 8h às 18h.
Além disso, também autorizava o funcionamento de supermercados e congêneres das 6h às 22h; distribuidora de bebidas das 10h às 22h; academias das 6h às 22h; shoppings centers das 10h às 21h; bares e restaurantes das 11h às 22h; salões de beleza das 8h às 20h e o funcionamento de comércio de alimentos nas vias e logradouros públicos até as 22h, dentre outros.
Já o decreto do governador Mauro Mendes (DEM) determina o fechamento de tudo às 19h de segunda a sexta-feira (2) e 12h aos sábados e domingos, além de toque de recolher a partir de 21h. A exceção fica por conta das farmácias, serviços de saúde, funerárias, postos de gasolina (exceto conveniências), indústrias, transporte de alimentos e grãos, e serviços de manutenção de atividades essenciais, como água, energia e telefone.
"Tratando-se de uma renhida luta contra uma pandemia que vitimiza um número cada vez maior de pessoas, há de prevalecer, sempre e sempre, a medida mais restritiva", afirmou Perri.
"Nesta questão, o Município tem autonomia para recrudescer o Decreto Estadual, nunca para abrandá-lo ou atenuá-lo, de modo a comprometer o todo", acrescentou o desembargador.