Polícia Civil rastreou depósitos para irmão e concunhado de Piran
Suposto esquema investigado pela Defaz teria causado prejuízo de R$ 10 milhões ao Estado
O inquérito que investigou a fraude em dois contratos da Avançar Tecnologia em Software com o Cepromat rastreou depósitos feitos pela empresa a pessoas ligadas ao empresário Valdir Piran. Segundo os investigadores, os depósitos eram feitos tão logo o Governo do Estado fazia os pagamentos previstos nos contratos sob suspeita.
Para a Polícia Civil, esta é uma prova de que Piran se beneficiou do desvio de recursos públicos investigado na Operação Quadro Negro, que apurou um esquema de fraude nos contratos.
A ação foi deflagrada pela Delegacia Contra Crimes Fazendários (Deafz) na terça-feira (22), quando foram cumpridos mandados de prisão contra Piran e outras cinco pessoas. Em valores atualizados, o grupo teria lucrado cerca de R$ 10 milhões com a suposta fraude. Todos os acusados deixaram a prisão na quinta-feira (24) à noite.
Conforme a investigação, a fraude foi montada para que o dinheiro desviado pagasse uma dívida que o ex-governador Silval Barbosa tinha com Piran.
Os investigadores calculam que ao menos R$ 740 mil teriam chegado às mãos do empresário por meio de cheques depositados para terceiros.
As informações foram colhidas após a quebra do sigilo bancário dos investigados autorizada pela Justiça de Mato Grosso.
Conforme os investigadores, no dia 1º de setembro de 2014, o empresário Paulo Antonio Parcianello, concunhado de Piran, recebeu da Avançar cheques que totalizavam R$ 92,3 mil.
Nove dias depois, em 10 de setembro, a Avançar depositou um cheque de R$ 194 mil na conta da Empresa Maranello Automóveis LTDA., de Aguir Piran, irmão de Valdir.
No dia seguinte, a empresária Rosa Celestina Campos, que figurava como sócia do irmão de Piran na empresa de automóveis, recebeu R$ 194 mil também por meio de um cheque da Avançar.
"Conforme relatório de análise financeira supracitado, analisando o contexto, supostamente os valores supracitados recebidos por Rosa Celestina, Paulo Parcianello e Maranello Automóveis Ltda, podem ter sido destinados a Valdir Piran", dizem os investigadores.
O ex-funcionário do irmão de Piran (Valcir Piran), José Anatorio Silva Neto, recebeu em 4 de novembro de 2014 três cheques da Avançar. Conforme apurado pela Polícia Civil, um cheque era de R$ 28,7 mil, outro de R$ 32 mil e o último de R$ 62,4 mil.
O ex-funcionário de Piran, Carlos Oriones Barboza Reis, chegou a recebeu cheques não só da Avançar Tecnologia, mas também da Embrated. Essas empresas pertencem ao mesmo grupo.
No total, foram repassados cinco cheque entre janeiro e fevereiro de 2015 ao funcionário, que totalizaram R$ 137 mil.
Da empresa Avançar foram compensados quatro cheques no dia 19 de janeiro de 2015, que totalizavam o valor de R$ 62 mil. Já a empresa Embrated compensou um cheque de R$ 75 mi, na conta de Carlos Oriones.
Operação Quadro Negro
O esquema investigado pela Delegacia Fazendária (Defaz) consistiu em fraudes em dois contratos do Cepromat (atual MTI), na aquisição de softwares da Avançar Tecnologia para escolas de Mato Grosso. Conforme as investigações, o grupo é investigado por uma suposta fraude de R$ 10 milhões.
A empresa foi contratada em 2014 para entregar softwares educacionais às escolas do Estado. Entretanto, entregaram produtos piratas e sem guardar relação com o plano de ensino dos alunos.
A operação cumpriu mandado de prisão contra o empresário Piran, e também o ex-presidente do Cepromat, Wilson Celso Teixeria, o “Dentinho”; o ex-diretor do Cepromat, Djalma Souza Soares; o ex-servidor Edevamilton de Lima Oliveira; o ex-secretário adjunto de Educação, Francisvaldo Pereira de Assunção; e ainda o empresário Weydson Soares Fonteles, dono da empresa Avançar Tecnologia.
Todos tiveram a prisão revogada, substituídas por cautelares, na noite de quinta-feira (24) pela juíza Ana Cristina Mendes, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá.
São elas: comparecer mensalmente ao juízo até o quinto dia de cada mês; não mudar de endereço sem a prévia comunicação a magistrada; proibição de manter contato com outros investigados por meios físicos e eletrônicos; proibição de deixar Cuiabá sem comunicar a magistrada por prazo superior a 10 dias e ainda comparecer aos atos do processo assim que intimido.