Polícia Civil prende autores do incêndio de 111 veículos
Adolescentes apontaram os maiores como os mandantes e autores intelectuais do crime
Dois jovens foram presos e quatro adolescentes apreendidos pelo incêndio de 111 veículos, no município de Itiquira, na operação “Firecar”, deflagrada nesta segunda-feira (23.05) pela Polícia Judiciária Civil, por meio da Delegacia local e a Regional de Rondonópolis.
Foram dois incêndios cometidos pelo grupo composto pelos adolescentes com idades entre 15 e 16 anos, a mando e financiado pelo maior, Caio Henrique Soares da Rosa, 19 anos, e colaboração de Anderson Francisco de Lima, 23 anos, que tiveram prisões preventivas cumpridas.
O primeiro, ocorrido no dia 02 de maio, destruiu 88 motocicletas e 21 veículos apreendidos com infrações administrativas e que estavam no pátio da Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran) de Itiquira. O ato de vandalismo teve participação de dois adolescentes e do maior Caio Henrique Soares da Costa, que foi o responsável por fornecer o dinheiro para compra do combustível usado para atear fogo, instigar os menores e planejar o incêndio
“É o autor intelectual de todo o crime, motivado por constantes apreensões da Polícia Militar de veículos deles e de amigos. Foi uma retaliação e para se autoafirmar perante o crime”, disse o delegado Santiago Rozendo Sanches e Silva.
O segundo ato criminoso foi cometido no dia 12 de maio contra dois ônibus de transporte escolar da Prefeitura de Itiquira, que ficaram totalmente destruídos pelo fogo. O incêndio teve a participação direta de três adolescentes, sendo um deles o mesmo que participou do incêndio a Ciretran.
Da mesma forma, o crime foi financiado por Caio Henrique e Anderson Francisco de Lima, que desta vez, foi motivado pela prisão recente de quatro pessoas por tráfico de drogas, que eram amigas do grupo. O flagrante de tráfico foi feito pela Polícia Civil.
Em buscas realizadas nesta manhã, o jovem Anderson foi preso com uma porção de droga e será autuado por tráfico de drogas. O mandante dos ataques foi flagrado consumindo entorpecente na companhia de uma adolescente de 14 anos. Ele será autuado por uso de droga e no artigo 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente, por “Vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica”.