Perri determina soltura de empresário e impõe medidas cautelares
Desembargador acatou pedido de delegados, já que o Marilson colabora com investigações
O desembargador Orlando Perri, do Tribunal de Justiça, determinou na terça-feira (3) a soltura do empresário José Marilson, preso na última semana por suposto envolvimento no esquema de grampos ilegais operado no Estado.
Marilson é ex-sócio-proprietário da Empresa Simples IP e foi o responsável pelo desenvolvimento do Sistema Sentinela, ao que tudo indica, adquirido pelo coronel Evandro Alexandre Ferraz Lesco, e utilizado pelo postiço Núcleo de Inteligência da Polícia Militar, para prática de interceptações telefônicas clandestinas.
A soltura do empresário atendeu a um pedido dos delegados Ana Cristina Feldner e Flavio Henrique Stringueta, que conduzem as investigações relativas ao caso. Segundo eles, Marilson vem colaborando para a elucidação dos fatos apurados.
“Consoante se infere do expediente encaminhado pelas autoridades policiais, responsáveis pela deflagração da ‘Operação Esdras’, a atual situação de José Marilson da Silva é diametralmente oposta àquela no momento de sua prisão, em face de sua colaboração nas investigações”, disse Perri, em trecho da decisão.
“Se, antes, sua prisão se patenteava imprescindível, sobretudo para que situações até então nebulosas fossem esclarecidas, em especial, quem foi o responsável pela retirada do rack do Sistema Sentinela da empresa Titânia Telecom, agora, tal indispensabilidade não se revela mais necessária, uma vez que, de acordo com as autoridades policiais, tais dúvidas foram sanadas, aduzindo que José Marilson vem contribuindo de maneira satisfatória para o bom êxito das investigações”, afirmou o magistrado.
Cautelares
Apesar de determinar a soltura, o magistrado observou que não se pode desprezar a possibilidade de o empresário voltar a “embaraçar a investigação criminal”, com a criação de álibis falsos no intuito de desviar o foco das investigações.
Por conta disso, o desembargador impôs algumas medidas cautelares como a proibição de manter qualquer tipo de contato - pessoal, telefônico, ou mediante aplicativos - com testemunhas, réus ou com outros investigados no esquema de grampos.
Marilson também está proibido de manter contato com pessoas ligadas ao Governo do Estado, incluindo ex-secretários. Ele também não pode acessar ou frequentar órgãos públicos atuantes na área de inteligência.
Marilson está proibido ainda de ausentar-se da Comarca de Cuiabá e do País, devendo entregar seu passaporte e comunicar à autoridade judiciária eventual mudança de endereço, fornecendo o lugar onde poderá ser encontrado.