Polícia Militar prende três pessoas por tráfico de drogas em Ipiranga do Norte
Pena para comerciante que descumprir medidas preventivas ao coronavírus varia de multa a detenção
Empresários podem apostar no sistema de delivery (entrega)
A Prefeitura de Sorriso determinou o fechamento de estabelecimentos comerciais, com exceção dos que prestam serviços essenciais, a exemplo de mercados, farmácias, postos de combustíveis, dentre outros. A medida é para conter o avanço do novo coronavírus. Quem descumprir o decreto pode ser multado ou até detido (em casos de extrema necessidade).
De acordo com o secretário de Saneamento e Saúde, Luís Marchioro, chefe do Comitê de Prevenção e Enfrentamento ao Coronavírus – Covid-19 de Sorriso, os locais que se mantiverem abertos estão sujeitos a penalidades. “A lei precisa ser cumprida. Inclusive sorveterias e outros estão sendo visitados pela polícia, e vários cantos. São poucos, mas alguns ainda teimam em tentar burlar a lei e as barreiras sanitárias. Nós não queremos punir, mas caso seja necessário, será aplicada multa e fechamento do estabelecimento e, inclusive, possibilidade no extremo de prisão do responsável”.
Denúncias sobre descumprimentos do decreto da Prefeitura poderão ser feitos, a partir de hoje à tarde, pelo telefone 150. Os estabelecimentos comerciais serão fiscalizados pelo Núcleo Integrado de Fiscalização (NIF) da Prefeitura de Sorriso com o auxílio da Polícia Militar, agentes de trânsito e Defesa Civil.
Conforme o Portal Sorriso noticiou, a central de informações sobre o coronavírus pelo telefone 150 também servirá para informar à população sobre os decretos, proibições referentes ao comércio e outras dúvidas.
Bares, restaurantes e outros estabelecimentos comerciais proibidos de funcionarem podem apostar no sistema de delivery (entrega) para tentar equilibrar o funcionamento.
De acordo com o decreto, continua determinado o fechamento de quaisquer estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços, com exceção de supermercados, clínicas e hospitais, postos de combustíveis, padarias, panificadoras, distribuidora de gás, funerárias e farmácias.
As lojas de conveniência dos postos de combustíveis deverão retirar mesas e cadeiras e realizar atendimento idêntico ao de supermercados. Em caso de extrema necessidade os estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços deverão manter telefone de plantão para atendimento, devendo o número de funcionários ser reduzido para o mínimo necessário.
Também fica limitada a quantidade de pessoas em supermercados e farmácias sendo uma pessoa a cada 2m² (dois metros quadrados) da área comercial do estabelecimento. Fica recomendado, ainda, que as pessoas com mais de 60 anos evitem ao máximo a circulação em via pública.
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