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Pedro Henry é condenado por descumprir ordem judicial
Mais de 15 casos de descumprimento foram descritos no processo.
O juiz Luís Aparecido Bertolucci Júnior, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, condenou o ex-deputado federal Pedro Henry Neto por improbidade administrativa.
A ação foi baseada em inquérito para apurar descumprimentos de ordem judicial e possível omissão na prestação de saúde por parte de servidores da Secretaria de Estado de Saúde. Henry ocupava o cargo de secretário. Mais de 15 casos de descumprimento foram descritos no processo.
Em sua defesa, Pedro Henry afirmou que buscou juntada de processos administrativos que foram gerados na Secretaria de estado de Saúde em decorrência das intimações das decisões judiciais. Contudo, os referidos documentos não chegaram aos autos. Os elementos seriam, segundo o ex-político, importante para a “exata compreensão dos supostos fatos narrados na petição inicial”.
“O próprio Ministério Público oficiou a Secretaria de Estado de Saúde em busca de tais informações, não logrando qualquer êxito. Esse cenário além de deixar evidente a fragilidade do conjunto de provas apresentado pelo Ministério Público, gera cerceamento de defesa, sobretudo porque o Requerido sequer tem a possibilidade de explicar adequadamente o contexto relativo a cada uma das ações”, afirmou Pedro Henry.
Em sua manifestação, o Estado de Mato Grosso pediu a extinção do processo. Foi argumentada “a inexecução das ordens judiciais é decorrência de problemas estruturais da área de saúde, que não assola apenas o Estado de Mato Grosso, mas também os municípios e a União”.
Diversas testemunhas ouvidas no processo culparam a falta de estrutura para o descumprimento das determinações. Luís Aparecido Bertolucci Júnior, porém, desconsiderou os argumentos.
“Em que pese as afirmações das testemunhas acerca da escassez de recursos financeiros, do volume das demandas judiciais a serem cumpridas, de que a ordem do réu era cumprir de imediato as determinações judiciais e de que eram prestadas informações acerca do cumprimento ou da impossibilidade de cumprimento nos processos judiciais, por si só, não isentam o réu da sua responsabilidade de gestor público, tampouco justificam sua omissão”, afirma.
Segundo Bertolucci, o crime de Henry se configurou pela vontade de descumprir ordem judicial, conduta contrária à legalidade, moralidade, lealdade às instituições e ao interesse público.
Henry escapou de perder seus direitos políticos e ressarcir o erário. Somente uma multa civil estipulada em 3 vezes o salário de secretário de Saúde foi imposta.