Pai deve receber R$ 30 mil após esperar um ano para IML liberar corpo do filho
Caso tramita na Justiça desde 2013
O governo do estado deverá pagar indenização de R$ 30 mil por danos morais a um pai que esperou por mais de um ano para ter os restos mortais do filho liberados pelo Instituto de Medicina Legal (IML). A decisão, assinada pelo juiz Márcio Guedes, da 2ª Vara Especializada de Fazenda Pública de Cuiabá, cabe recurso. A reportagem tentou, mas não conseguiu contato com a Procuradoria-Geral do Estado (PGE).
Segundo o magistrado, o pai enfrentou “terríveis experiências, uma verdadeira via crucis” para receber a identificação e sepultar filho.
Consta na decisão que o filho do autor da ação desapareceu no dia 22 de dezembro de 2012, após sair de casa em uma motocicleta. O desaparecimento do rapaz foi comunicado à Polícia Civil e, em 23 de fevereiro de 2013, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) localizou uma ossada humana, capacete motocicleta e itens de vestuário que provavelmente pertenceriam ao rapaz desaparecido.
O pai relatou, na ação, que foi até o local onde a ossada foi encontrada e reconheceu os pertences do filho. No entanto, a ossada foi recolhida pela Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) para a apuração da causa da morte, uma vez que parecia que o rapaz havia sofrido um acidente. A liberação dos restos mortais foi condicionada, então, à realização de exame de DNA.
De acordo com o autor da ação, amostras do material genético dele foram recolhidas três dias depois, devendo o resultado ser disponibilizado em 10 dias. “Todavia, passados mais de seis meses o exame necessário para a liberação dos restos mortais não foi realizado, estando o corpo na 'geladeira' do IML, obstando a realização do sepultamento do filho do requerente de forma digna”, diz trecho da ação.
O pai entrou com ação na Justiça contra o estado, pedindo a liberação dos restos mortais do filho e o pagamento de indenização de R$ 100 mil. Por meio de liminar concedida pela Justiça – e após condução coercitiva da direção da Politec –, o autor da ação conseguiu a identificação do filho e a autorização para realizar o sepultamento apenas em 25 de julho de 2014. Isso após a liminar ser descumprida pelo governo por quatro vezes, segundo o juiz.
"Assim, ao levar em consideração todos os fatores já expostos, entendo que o valor de R$ 30.000,00, a título de danos morais, apresenta-se adequado, sem exasperação nem aviltamento, devidamente corrigidos", definiu o magistrado.
O valor da indenização deverá ser acrescido de juros e correção monetária. O governo também deverá arcar com as custas processuais e os honorários advocatícios.