GAFFFF Sorriso começa dia 23 e reunirá governadores de todo o Brasil
'Estou tranquilo sobre a minha inocência', diz ex-secretário sobre ação de improbidade administrativa
Parte do depoimento de ex-servidor aponta que Ednilson Oliveira "não tem nada a ver"com o caso
O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Sorriso, ingressou com ação de improbidade administrativa contra nove pessoas, entre servidores e particulares, envolvidos na contratação de cooperados “fantasmas” da Cooperativa de Trabalho Vale do Teles Pires (Coopervale) para prestação de serviços ao município. Dentre elas está o ex-secretário de Cidade, Ednilson Oliveira.
Conforme o Portal Sorriso noticiou, o MP requereu, em pedido liminar, a indisponibilidade de bens de todos os acusados no valor de R$ 573.792,90. Ao PS, Ednilson disse que, até o momento não foi intimado para defesa nos autos judicial, e que já manifestou no inquérito civil do Ministério Público.
"Juntei a documentação comprobatória de sua minha inocência quanto aos fatos. Nos documentos acostados aos autos, que seguiam sigiloso na Promotoria, surgiram dúvidas indubitáveis sobre a autenticidade de minha assinatura nos documentos, a qual nesta oportunidade já foi encaminhado para perícia forense grafotécnica, assim que obtiver relatório será divulgado a quem interessar".
O ex-secretário disse, ainda, que parte dos documentos apresentados mostra que os cooperados “fantasmas” são pessoas ligadas diretamente ao ex-servidor Claudiney da Silva e ao fiscal de contratos da Cooperativa, Paulo Henrique Custódio de Matos de Jesus. "Em depoimento, ele [Claudiney] assumiu a autoria dos fatos (assista aqui)".
O ex-secretário de Cidade ainda retierou que o protocolo de pedido de investigações partiu da iniciativa dele. "Mantenho-me tranquilo quanto à denúncia, assim como desde quando fui o responsável a levar à Promotoria as irregularidades detectadas na Secretaria em que atuava".
Improbidade Administrativa
De acordo com o MPMT, o esquema foi viabilizado por meio da celebração do contrato nº 075/2019, decorrente do procedimento licitatório Pregão Presencial nº 143/2018, destinado à contratação de prestadora de serviços de mão de obra de apoio às atividades operacionais subsidiárias para atender as demandas da Prefeitura da cidade. Os serviços eram prestados em diversas secretarias, entre elas, a da Cidade, local em que os atos ímprobos foram praticados.
As provas documentais e testemunhais obtidas pelo MPMT revelaram que dentre os cooperados que prestavam serviços na Secretaria Municipal da Cidade, seis eram “fantasmas”, ou seja, nunca prestaram serviços ao município.
Foram acionados: Ednilson de Lima Oliveira, ex-secretário municipal de Cidades; Claudiney da Silva Oliveira, servidor público fiscal do contrato; Paulo Henrique Custódio de Matos de Jesus, cooperado e fiscal da Coopervale; Loreane Rodrigues, Valmir Tomé de Oliveira, Fabiano Aparecido Lourenço, Weslaine Garlindo Andrade, Sérgio Tidré Sales e Nazareno Araújo de Paula.
Ainda de acordo com o MM, na lista de envolvidos no esquema fraudulento constam a esposa e o pai do servidor público efetivo responsável pela fiscalização do contrato, Claudiney da Silva. Nomes e documentos de outras duas pessoas que teriam prestado serviços informais ao servidor foram utilizados para credenciamento à cooperativa e posterior efetivação da contratação, mas os pagamentos eram destinados às contas bancárias de sua esposa, Loreane Rodrigues, e de seu pai, Valmir Tomé de Oliveira.
As investigações revelaram que o ex-secretário municipal Ednilson de Lima Oliveira atestava os relatórios emitidos por Claudiney da Silva, bem como as Notas Fiscais emitidas pela Coopervale, permitindo, a realização do pagamento indevido por serviços que nunca foram prestados. Foi constatado que as condutas ímprobas iniciaram no mês de outubro de 2019 e perduraram até o mês de maio de 2022, causando um prejuízo ao erário no montante de R$ 573.792,90.
A ação, de acordo com a promotora de Justiça Élide Manzine de Campos, busca assegurar a condenação dos requeridos por ato de improbidade administrativa e a reparação dos danos causados ao erário. O MPMT pleiteia ainda o pagamento de indenização pelo dano moral coletivo causado à coletividade.
Saiba mais: Cooperados Fantasmas: Ministério Público pede indisponibilidade de bens de ex-secretário e ex-servidor