Nininho é condenado na Justiça Federal e perde direitos políticos por três anos
Sentença também impõe pagamento de multa valorada em R$ 210 mil
O juiz Victor de Carvalho Saboya Albuquerque, da Primeira Vara Federal de Rondonópolis (212 km de Cuiabá), condenou o deputado estadual Ondanir Bortolini, o Nininho (PSD), por ato de improbidade administrativa. Sentença impõe suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três anos, mais pagamento de multa valorada em R$ 210 mil. Cabe recurso sobre a decisão.
Segundo processo, o Ministério Público Federal (MPF) denunciou, além de Nininho, as partes identificadas como Fabiano Dalla Valle, Odeci Terezinha Dalla Valle, Guerino Aquilino Neto, Produtiva Construção Civil Ltda. ME (Produtiva Engenharia), Denilson de Oliveira Graciano e Diego Rodrigues Azevedo.
O processo julgou ato de improbidade administrativa durante a execução de convênio firmado entre o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e o município de Itiquira (360 km de Cuiabá) para a construção de uma escola infantil.
O objeto do convênio foi orçado em R$ 707 mil, mas a prefeitura firmou o contrato com a empresa Produtiva Construção Civil Ltda. no valor de R$ 933 mil, ato sem prévia dotação orçamentária, afrontando a legislação.
Além de a empresa ter executado a obra em desconformidade com as diretrizes do convênio e do contrato, ela paralisou a obra entre dezembro de 2008 a abril de 2009 sem que a administração pública estivesse em atraso com os pagamentos. Ao revés, a empresa já havia recebido por serviços que sequer havia executado.
A Produtiva Construção foi notificada para sanar os vícios nas obras em duas ocasiões no ano de 2010, inclusive quanto aos serviços já pagos e não executados, mas não corrigiu as irregularidades. Vistorias realizadas no ano de 2012 apuraram um inadimplemento da empresa no montante de R$ 77 mil.
Em sua defesa, Nininho argumentou que não foi descrita a sua conduta configuradora de improbidade. Segundo o advogados, o político foi incluído no polo passivo da ação apenas por ter sido prefeito. Ainda conforme Nininho, não há prova de desonestidade. Os atos mencionados nos autos foram “reconhecidos pelo TCU como meras irregularidades sanáveis”.