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MPE propõe ação contra empresários, coronel da PM e servidores
Grupo é acusado de desviar dinheiro da Assembleia e Tribunal de Contas por meio de contratos
O Ministério Público Estadual propôs uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra 10 pessoas por supostos desvios de recursos públicos por meio de prestação de serviços fictícios em convênios firmados entre a Faespe (Fundação de Apoio ao Ensino Superior Público Estadual) e o Tribunal de Contas do Estado e Assembleia Legislativa, entre os anos de 2015 e 2017.
O esquema foi investigado pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco) no âmbito da Operação Convescote.
Nessa ação são citados o empresário Luiz Benvenuti Castelo Branco de Oliveira, o servidor do TCE Marcos José da Silva e sua esposa, também servidora da Corte, Jocilene Rodrigues de Assunção.
Além deles, os empresários Marcos Antônio de Souza e Lázaro Romualdo Gonçalves de Amorim, o coronel da Polícia Militar Nerci Adriano Denardi, a bancária Elizabeth Aparecida Ugolini e os servidores públicos Marcelo Catalano Correa, Sued Luz e Odenil Rodrigues de Almeida.
A ação foi proposta pelo promotor de Justiça Roberto Turin, no dia 3 de dezembro, e protocolada na Vara de Ações Civis Públicas e Ações Populares de Cuiabá. O grupo já responde a uma ação criminal na 7ª Vara Criminal de Cuiabá.
Na nova ação, o promotor ainda pede o ressarcimento de forma solidária – ou seja, que todos os denunciados devolvam aos cofres públicos –, a soma de R$ 277,5 mil.
De acordo com Turin, essa ação refere-se especificamente sobre a participação do empresário Luiz Benvenuti no suposto esquema.
Constam dos procedimentos investigatórios criminais e da denúncia que, nos anos de 2015 e 2017, Marcos da Silva e a sua esposa, Jucilene Assunção, com a colaboração dos demais réus, constituíram uma organização criminosa estruturalmente ordenada para saquear os cofres públicos da Assembleia Legislativa e Tribunal de Contas.
O suposto esquema de desvios de recursos, segundo as investigações, era viabilizado pelos pagamentos que o Legislativo e a Corte de Contas realizavam por meio dos convênios com a Faespe.
A Faespe, por sua vez, subcontratava empresas – muitas delas "fantasmas" - cujos serviços eram pagos com dinheiro público. Contudo, constatou-se que nunca houve a referida prestação de serviços por parte destas empresas
“Foi exatamente o que ocorreu com o réu Luiz Benvenuti Castelo Branco de Oliveira (Luiz Benvenuti Castelo Branco de Oliveira ME – CNPJ nº 00.551.729/0001-56). O empresário foi contratado pela FAESPE para prestar supostos serviços de apoio administrativo, recebendo recursos públicos provenientes dos Convênios nº 001/2014 (TCE/MT) e nº 002/2015 (ALMT)”, diz trecho da ação.
“Em vista da contratação apresentou relatório de atividades e emitiu notas fiscais, as quais foram depois remuneradas com dinheiro público, no total de R$ 277.594,23 (duzentos e setenta e sete mil quinhentos e noventa e quatro reais e vinte e três centavos), sendo R$ 98.134,23 (noventa e oito mil cento e trinta e quatro reais e vinte e três centavos) provenientes do convênio do TCE/MT e R$ 179.460,00 (cento e setenta e nove mil quatrocentos e sessenta reais) do convênio da ALMT”, acrescenta a ação.