MPE oferece denúncia contra promotor que chefiou o Gaeco
Investigação mostra que ele teria vazado conversa gravada para emissora de televisão
O Ministério Público Estadual concluiu nesta quinta-feira (17) mais três investigações instauradas para apurar denúncias sobre supostas condutas indevidas de promotores de Justiça no exercício de suas atribuições. Dos três procedimentos finalizados, dois foram arquivados e um resultou em denúncia criminal.
Em um dos casos, o Núcleo de Ações de Competência Originária (Naco) denunciou o promotor Marco Aurélio de Castro, ex-chefe do Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organiza) pela suspeita de cometimento de quebra de sigilo em procedimento investigatório.
As investigações realizadas pelo Naco, a partir de notícia de fato apresentada ao MPE sobre quebra de sigilo em procedimento investigatório realizado pelo Gaeco, que à época dos fatos era coordenado por Castro, revelam que ficou evidenciada a "autoria delitiva e materialidade".
A conclusão das investigações resultou em oferecimento de denúncia criminal, assinada pelo procurador-geral de Justiça José Antônio Borges Pereira e pelo coordenador do Naco, procurador de Justiça Domingos Sávio de Barros Arruda, perante o Tribunal de Justiça contra Castro.
"Enfim, os fatos e a sua cronologia, revelam, inequivocamente, a autoria delitiva, ao passo que a materialidade, para além de notória, está evidenciada nas matérias veiculadas na imprensa em geral que revelam o conteúdo dos multicitados diálogos interceptados no curso das investigações e que, por evidente, torna-se a dizer, estavam sob o manto do sigilo", diz trecho da denúncia.
O promotor deve responder pela prática do delito tipificado no artigo 10 da Lei 9.296/1996, que diz: “Constitui crime realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, ou quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei”.
Conforme a denúncia, o então coordenador do Gaeco quebrou segredo da Justiça repassando a terceiros não identificados áudios captados em interceptação de comunicações telefônicas à qual teve acesso em razão do cargo que ocupava.
“O diálogo em referência (com o desembargador Marcos Machado) sugeria, num primeiro momento, que o interlocutor de Silval da Cunha Barbosa estaria, de alguma maneira, tentando interceder perante a Corte de Justiça mato-grossense em favor de Roseli Barbosa que, por aqueles dias, por seus defensores, aviara um habeas corpus em busca da sua liberdade”.
O áudio foi gravado em setembro de 2015, após a deflagração da Operação Ouro de Tolo, que resultou na prisão de Roseli. O Naco sustenta que, mesmo estando de férias, Castro “exigiu do policial militar que lhe fosse entregue, apenas, um CD-ROOM com aquelas conversas, sem qualquer relatório ou documento que pudesse acompanhá-lo”.
No mesmo dia, conforme apurado, o CD desapareceu dos arquivos da coordenação e logo no início da noite os diálogos foram exibidos com exclusividade em um telejornal da TV Centro América, afiliada da Rede Globo.
Além dos fatos estarem protegidos pelo sigilo, os diálogos, conforme a denúncia, “não tinham, rigorosamente, qualquer serventia para com a apuração dos fatos objetos da ação penal”. Saiba mais.