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MPE notifica secretário a demitir ex-deputado do cargo de médico
Promotor Roberto Turin afirmou que Pedro Henry não pode ocupar cargo no Estado até 2028
O Ministério Público Estadual (MPE) emitiu uma recomendação ao secretário de Estado de Gestão, Júlio Modesto, para que ele exonere o ex-deputado federal Pedro Henry (PP) do cargo de médico legista e proíba que o político exerça qualquer cargo público até 2028.
A recomendação foi emitida no dia 31 de outubro pelo promotor de Justiça Roberto Turin, do Núcleo de Patrimônio Público e Probidade Administrativa.
O secretário terá 10 dias, após ser notificado, para responder ao órgão se irá ou não cumprir a recomendação, que foi enviada no intuito de fazer cumprir uma das sanções aplicadas a Pedro Henry na ação penal derivada do “Mensalão”.
No documento, o promotor citou que o MPE instaurou inquérito para apurar irregularidades na concessão de estabilidade funcional e progressão vertical na carreira de Pedro Henry, em sua atuação como médico.
“Os atos administrativos e portaria citados tiveram como fundamento os processos administrativos n. 94362/2014 e 59848/2014, os quais foram analisados pela Auditoria Geral do Estado de Mato Grosso – AGE/MT, conforme Parecer de n. 383/2014 (fls. 113/118, documento em anexo). A AGE/MT detectou diversas falhas nos processos em questão, concluindo que os atos administrativos de progressão funcional e também de estabilidade em benefício do servidor Pedro Henry Neto foram ilegitimamente produzidos”, disse Turin.
O promotor explicou que a AGE/MT, após a auditoria, fez uma série de recomendações à Administração Pública, entre elas a necessidade de rever os processos administrativos que concederam os benefícios ao ex-deputado.
Além disso, conforme Turin, a AGE/MT alertou que Pedro Henry havia sido condenado no Mensalão, sendo que uma das penas era a interdição do exercício de cargo ou função pública de qualquer natureza, pelo dobro do tempo da pena privativa de liberdade.
O ex-deputado foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em dezembro de 2012, a sete anos e dois meses de prisão, em regime inicial semiaberto.
Ele foi acusado de ter recebido dinheiro em troca de apoio no Congresso Nacional ao Governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Também foi aplicada ao ex-parlamentar a multa de R$ 932 mil.
“Contudo, não se tem notícia até o momento de que os atos de progressão funcional e estabilidade do servidor Pedro Henry Neto tenham sido revistos pela Administração Pública do Estado de Mato Grosso, mesmo diante das irregularidades detectadas pela Auditoria Geral do Estado no Parecer n. 383/2014. Ademais, não se tem notícia também de que a Administração tenha dado cabal cumprimento à decisão condenatória proferida pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Penal n. 470, no que respeita à sanção de interdição de exercício de cargo público, registrando o fato nos assentos funcionais do servidor Pedro Henry Neto, impedindo o exercício do cargo pelo dobro de sua condenação à pena privativa de liberdade”.
Indulto
Em março de 2016, o ministro Luís Barroso, do STF, concedeu o “indulto natalino” (espécie de perdão judicial) a Pedro Henry, fazendo com que a punição aplicada a ele pelo Mensalão se extinguisse.
Todavia, segundo Turin, o indulto não abrange os efeitos penais secundários da sentença, tais como a interdição de exercício de cargo público de qualquer natureza.