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MPE investiga servidor da AL que recebia R$ 12 mil sem ter nível médio
Servidor concluiu Ensino Médio em 2013, mas recebia salário pelo cargo desde 1999
O Ministério Público do Estado (MP) instaurou, no último dia 14, um procedimento preparatório para investigar a possível irregularidade na progressão de carreira do servidor P.J.R., da Assembleia Legislativa, que ocupou o cargo de nível médio desde 1999, tendo concluído o grau de ensino apenas em 2013.
Atualmente, o servidor tem rendimentos brutos na ordem de R$ 12,5 mil. O procedimento é assinado pelo promotor Célio Joubert Fúrio, da 36ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa da Capital.
De acordo com o documento, o procedimento é resultado de um inquérito civil, instaurado anteriormente para apurar a possibilidade de o servidor ter conquistado a estabilidade excepcional de forma irregular. Apesar de ser constatado que a estabilidade foi concedida de forma regular, o MP verificou que a Assembleia concedeu progressão de carreira ao servidor – prática vedada aos servidores estáveis excepcionalmente.
Foi durante o inquérito também que o MP constatou a ocupação de um cargo sem a formação exigida. “Considerando que, após análise dos documentos apresentados pela Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso – ALMT, foi comprovado que o servidor de fato possui direito a estabilidade excepcional, contudo P.J.R. ocupou cargo de Assistente de Apoio Legislativo – nível médio – desde 1999, tendo concluído, efetivamente, o 2º grau de escolaridade apenas em 27/08/2013 e beneficiou-se de diversas progressões de nível e classe, além de possível transposição de cargo”, elencou o promotor.
No documento, o promotor determinou que a Assembleia explique os procedimentos adotados em relação aos servidores que não possuíam ensino médio e que foram lotados no cargo de Técnico Legislativo de Nível Médio em 2003. Isso porque, o cargo é a soma de duas outras funções extintas, o “Oficial de Apoio Legislativo” e o “Assistente de Apoio Legislativo”, que podiam ser ocupados por servidores com 2º grau incompleto e 2º grau completo, respectivamente.
A Assembleia também deverá explicar ao MP quais critérios foram utilizados para condensar em um só os dois cargos que possuíam exigências de grau de escolaridade diferentes.
A estabilidade excepcional foi concedida aos servidores que, antes da promulgação da Constituição Federal de 1988, já prestava serviços ao Poder Público por cinco anos, ou mais, ininterruptamente. A estabilidade, porém, não iguala estes servidores aos aprovados por meio de concurso público, segundo o entendimento jurídico. Nestes casos, os servidores não podem receber progressão de carreira.
O Procedimento Preparatório é uma medida que antecede o Inquérito Civil. Ele é instaurado quando a denúncia apresentada não possui elementos suficientes para a instauração de um inquérito. Assim, o Procedimento Preparatório tem por objetivo apurar se há indícios da irregularidade denunciada. Se forem encontrados, então o promotor instaura o Inquérito.