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MPE investiga pagamento de R$ 152 mil de férias e 13º a Silval
Investigação tem como base um parecer elaborado pela equipe de auditores da CGE
O Ministério Público Estadual (MPE) instaurou um inquérito civil para apurar a suspeita de atos de improbidade administrativa e dano ao erário praticados pelo ex-governador Silval Baborsa.
Silval teria recebido R$ 152 mil a título de férias e décimo terceiro em dezembro de 2014, seu último mês à frente do Palácio Paiaguás.
O procedimento foi instaurado pelo promotor de Justiça Célio Fúrio, do Núcleo de Defesa da Probidade Administrativa e Patrimônio Público, no dia 2 de março.
Conforme o promotor, a investigação tem como base um parecer elaborado pela equipe de auditores da Controladoria Geral do Estado (CGE).
Segundo Célio Fúrio, o pagamento, caso tenha realmente sido realizado, contraria orientação pacífica do Superior Tribunal de Justiça e a Resolução de Consulta nº 23/2012 do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.
“Considerando que existem nos autos elementos iniciais que justificam a instauração de inquérito civil para apurar fato autorizador da defesa e tutela dos interesses ou direitos a cargo do Ministério Público”, diz trecho do inquérito.
“Resolve instaurar inquérito civil em face do ex-governador do Estado de Mato Grosso, Silval da Cunha Barbosa, e do ordenador de despesa da Secretaria de Estado de Administração, hoje Secretaria de Estado de Gestão, para apurar possíveis ilegalidades, nulidades ou atos de improbidade administrativa e/ou dano ao erário”, acrescenta o documento.
O promotor requisitou que o secretário de Gestão Basílio Bezerra informe a partir de quando e quais foram os anos em que foram pagas férias e 13º salário aos governadores do Estado, declinando as datas, os nomes dos responsáveis pelos pagamentos e dos ordenadores da despesa, suas qualificações e como podem ser encontrados, com encaminhamento de decisão administrativa que fundamentou o pagamento, se houver.
Fúrio também pediu que o secretário encaminhe cópia dos processos de liquidação de despesa relativa a esses pagamentos, contendo cópia de nota de empenho, da nota de liquidação, da autorização para liberação de crédito, ordem bancária ou recibo de depósito com o número da conta bancária no qual foi efetuado o depósito ou quaisquer outros documentos correspondentes, como folha de pagamento.
Não há um prazo para o fim da investigação.