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MPE é contra perdão judicial a Malouf e vê delação como manobra
Pedido de empresário aguarda julgamento na Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça
O Ministério Público Estadual (MPE) deu parecer contrário ao pedido de concessão de benefícios da delação premiada, inclusive de perdão judicial, feito pelo empresário Alan Malouf, sócio do Buffet Leila Malouf. O pedido aguarda julgamento na Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).
Malouf foi condenado a 11 anos de prisão na ação penal derivada da Operação Rêmora, que investigou um esquema de fraudes em licitações na Secretaria de Estado de Educação (Seduc), para construção e reforma de escolas, por meio da exigência de propina aos empresários.
No pedido, ele alegou preliminarmente a nulidade da ação “desde o seu nascedouro e de todos os atos subsequentes, por incompetência do Juízo e por ofensa ao princípio do promotor natural”.
No mérito, o empresário solicitou perdão judicial, ou a redução de 2/3 da pena, ou ainda, a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, sustentando que sua colaboração premiada foi “efetiva, espontânea e voluntária com a investigação e o processo criminal”.
Malouf fechou acordo de delação premiada com a Procuradoria Geral da República (PGR) em dezembro de 2017. A colaboração foi homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em maio de 2018.
Na delação, ele afirmou que o esquema da Seduc teria sido montado para pagar dívidas de caixa 2 da campanha do ex-governador Pedro Taques (PSDB) em 2014. Ele ainda indicou a participação do ex-deputado federal Nilson Leitão (PSDB) como beneficiário das propinas pagas por empresários que tinham contratos com a pasta.
“Manobra”
No parecer, o procurador Mauro Viveiros afirmou que o pedido do empresário encontra objeção, primeiro, porque o MPE não figura como parte no acordo de delação premiada.
“O STF tem reiteradamente decidido que a rescisão ou revisão do acordo de colaboração premiada tem efeitos somente entre as partes, não atingindo a esfera jurídica de terceiros. O entendimento é aplicável ao caso porque, tratando-se de negócio jurídico de que o MPE/MT sequer conhece, a esfera jurídica dos interesses públicos confiados à sua guarda nunca poderá ser atingida por aquela avença, sob pena de ofensa à autonomia institucional e à independência funcional de seus membros”, diz trecho do parecer. Saiba mais.