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MPE cita “equívoco” de juíza e recorre contra Blairo e mais seis
Célia Vidotti argumentou que não havia provas suficientes para justificar bloqueio
O Ministério Público Estadual (MPE) entrou com um recurso no Tribunal de Justiça de Mato Grosso contra uma decisão da juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ação Civil Pública de Cuiabá, que negou uma ação do órgão para indisponibilizar R$ 529 mil do ex-governador Blairo Maggi e mais seis pessoas.
O recurso, do dia 26 de julho, é assinado pelo promotor de Justiça Gustavo Dantas Ferras, titular da 10ª Promotoria de Justiça Cível da comarca de Cuiabá .
Ele considerou a decisão da magistrada como "precipitada" e "equivocada". O recurso está sob relatoria da desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos.
Além de Blairo, também foram alvos da ação do MPE, o ex-secretário de Fazenda, Eder de Moraes Dias, os empresários Luís Carlos Cuzziol, José Bezerra Menezes, Lenir Maria de Lima Barros, Ingo Geraldo Gunther e a empresa Gemini Projetos Incorporações e Construções Ltda.
Conforme o MPE, objetivo da ação é garantir o ressarcimento de danos ao erário estadual no esquema de lavagem de dinheiro e crimes contra a administração pública, investigado pela Polícia Federal na Operação Ararath.
Segundo o MPE, há provas da efetiva participação de Blairo Maggi e companhia na concessão de empréstimos pelo Bic Banco a construtoras - entre elas a Gemini - credoras do Estado de Mato Grosso, com garantia de pagamento pelos cofres públicos estaduais.
No entanto, ao analisar o pedido, Célia Vidotti argumento que “os indícios probatórios se limitam a documentos referente à operação bancária realizada e a delação realizada pelo colaborador Gércio Marcelino Mendonça Junior”.
A juíza justificou que “não foi esclarecido, durante as investigações realizadas, em proveito de qual ou quais dos requeridos a quantia tomada por empréstimo junto ao Bic Banco foi revertida, pois, ao que consta dos documentos juntados, a referida quantia foi liberada na conta da empresa Gemini Projetos, a qual seria a beneficiária direta e seus sócios, de forma indireta”.
Vidotti acrescentou que “não há, ao menos neste momento processual, a comprovação do proveito obtido pelos demais requeridos em relação ao empréstimo mencionado além das declarações prestadas na colaboração mencionada”.
Decisão “equivocada”
O promotor Gustavo Dantas Ferras afirmou que uma análise “superficial dos autos” apontam provas suficientes para determinar a indisponibilidades de bens de Blairo e companhia.
“No que diz respeito a suposta insuficiência de provas a embasar o deferimento da pretensão liminar, uma análise, ainda que superficial dos autos, aponta em sentido diametralmente oposto; com efeito, os documentos relacionados à operação bancária e delação de Gércio Marcelino Mendonça, são apenas parte do farto conjunto probatório que instrui a Ação Civil Pública em referência”, afirmou. Saiba mais.