Número de desaparecidos no Rio Grande do Sul chega a 130; mais de 67 mil estão em abrigos
MP ingressa com ação para Cuiabá seguir decreto do governador
Prefeitura publicou documento com medidas menos restritivas do que as impostas pelo Governo
O Procuradori-Geral de Justiça, José Antônio Borges, ingressou nesta quarta-feira (3) com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) requerendo ao Poder Judiciário, em caráter liminar, que determine ao prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), cumpra as medidas e ações previstas nos artigos 1º, 2º e 3º do Decreto Estadual nº 836, que trata de medidas restritivas para prevenção à Covid-19.
A medida foi adotada após o Município de Cuiabá ter expedido o Decreto 8.340/2021 sobre o mesmo tema, mas com disparidades em relação ao decreto estadual. A principal divergência refere-se às condições que deverão ser observadas para o funcionamento de todas as atividades e serviços na capital. Conforme o decreto estadual, somente está autorizado o funcionamento no período compreendido entre as 5h e 19h. Aos sábados e domingos, autorizado o funcionamento somente no período compreendido entre as 05h e 12h.
Já as farmácias, serviços de saúde, de hospedagem e congêneres, de transporte coletivo, transporte individual remunerado de passageiros por meio de taxi ou aplicativo, funerárias, postos de combustíveis, exceto conveniências, as indústrias, as atividades de colheita e armazenamento de alimentos e grãos, serviços de manutenção de fornecimento de energia, água, telefonia, coleta de lixo, não ficam sujeitas às restrições de horário.
Na ação, o MP argumenta que a existência de disparidades entre os decretos estadual e municipal enfraquece o combate à pandemia e estimula a prática de transgressão de normas jurídicas essenciais ao corpo social, no momento em que a harmonia da política pública sanitária se mostra primordial. Além disso, gera insegurança jurídica.
Acrescenta ainda que apesar de o Supremo Tribunal Federal (STF) ter reconhecido que os entes federativos devem atuar, com autonomia, no âmbito de suas respectivas competências constitucionais, a tutela à saúde, no caso do combate à pandemia, tangencia simultaneamente a competência do ente Estado de Mato Grosso e dos entes Municípios.
“É sintomático que a existência de regras e restrições repercutem de modo amplo não apenas quanto aos serviços prestados e administrados pelo Município de Cuiabá, e que os cidadãos afetados não ficam, e não ficarão, internados apenas nas unidades hospitalares sediadas na capital, de modo que o problema (e sua solução) não são da alçada exclusiva do ente Município de Cuiabá, exigindo-se do ente Estadual a adoção de medidas com impacto em todo seu território, o que foi feito através do Decreto Estadual nº. 836/ 2021”, destacou o MPMT em um trecho da ação.