MP entra com ação contra Silval, Riva e Bosaipo por desvio de R$ 693 mil
Trio é acusado de desviar mais de R$ 693 mil dos cofres públicos
O Ministério Público Estadual (MPE) ingressou com ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra José Geraldo Riva, Humberto Melo Bosaipo e Silval da Cunha Barbosa pelo desvio de R$ 693,6 mil pagos à empresa Guará Táxi Aéreo Ltda., que foi contratada sem a realização de processo licitatório para prestar serviços à Assembleia Legislativa.
Também são acusados Guilherme da Costa Garcia, Hermínio Barreto, Luiz Eugênio de Godoy e Geraldo Lauro, por, em tese, terem desviado e se apropriado de recursos públicos do Poder Legislativo Estadual.
A defesa de Riva alegou a inconstitucionalidade formal e material do Provimento nº 004/2008, o que tornaria este Juízo incompetente para julgar esta ação civil pública. No mérito, alegou a ilegitimidade das cópias de cheques acostadas aos autos, pois várias são ilegíveis e, portanto, inaptas para demonstrar o suposto dano ao erário mencionado na inicial, bem como há divergência no número apontado na inicial, onde consta que seriam 31 cheques, mas foram juntados apenas 30 cheques emitidos pela Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso à empresa Guará Taxi Aéreo.
Os advogados de Silval pediram a nulidade das provas coletadas no inquérito policial, vez que o mesmo foi dirigido por autoridade incompetente para investigar o presidente da Assembleia Legislativa. Alegou também a inépcia da petição inicial, diante da ausência de individualização das condutas dos requeridos. No mérito, afirmou que não existem provas suficientes da prática do ato de improbidade que lhe foi atribuído, bem como que a contratação da empresa Guará Taxi Aéreo, por dispensa de licitação, não foi ilegal, trata-se de empresa regularmente constituída, que prestou os serviços contratados, e os respectivos pagamentos foram feitos de forma regular. Inclusive, salienta que suas contas foram aprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE).
"Como questão relevante de fato a ser comprovada neste processo está o desvio de recursos públicos mediante fraude na contratação e pagamentos realizados pela Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso à empresa Guará Táxi Aéreo Ltda. Como fato relevante de direito, está a comprovação ou não se as condutas dos requeridos violaram as disposições da lei 8.666/90, causaram dano ao erário e configuraram ato de improbidade administrativa (Lei 8.429/92)", afirmou a juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá.