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MP Eleitoral se manifesta contra recurso de Carlos Avallone
Ele foi condenado, por unanimidade, por caixa 2 e abuso de poder econômico
O procurador regional eleitoral Erich Raphael Masson julgou recurso impetrado pela defesa do deputado Carlos Avallone (PSDB), que foi condenado por caixa 2 e teve o mandato cassado. Com o parecer do representante do Ministério Público Eleitoral (MPE), o parlamentar continuará no cargo até julgamento do caso pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A manifestação do procurador eleitora foi feita na segunda-feira (22) e acatou parcialmente pedido feito pela defesa do parlamentar, que é composta por um grupo de 11 advogados. Contudo, mesmo com o provimento parcial da demanda, a condenação do parlamentar segue mantida e continua no aguardo pelo julgamento do mérito no TSE.
Avallone foi condenado, por unanimidade, no dia 10 de dezembro de 2020 por caixa 2 e abuso de poder econômico praticados na eleição de 2018. À época, membro do grupo de Avallone foi encontrado em um carro com R$ 89 mil escondidos, que seriam utilizados para compra de votos em favor do então candidato.
Com a condenação, o deputado então ingressou com recurso junto ao TSE com efeito suspensivo, garantindo assim que o tucano continue no cargo até que o caso seja julgado na instância superior. No tocante ao mérito, Avallone também apresentou embargos de declaração apontando supostas obscuridades nas provas levantadas contra ele.
"Alega a parte embargante, em apertada síntese, que o acórdão atacado padece d e omissão, consubstanciada na ausência de deliberação acerca da tese de que a gravação ambiental que registra o diálogo entre o agente da Polícia Rodoviária Federal e a testemunha Dener no momento da abordagem constitui prova ilícita porque gravado de forma seletiva e seu conteúdo teria sido previamente editado, o que gera dúvidas acerca da sua idoneidade e licitude do material", narra o documento.
Contudo, apesar dos esforços da defesa em apontar ilicitudes no processo, somente um dos apontamentos demonstrados na ação se manteve passível de apuração no entendimento do MPE, que diz respeito à declaração de um dos informantes. Assim, a corte Eleitoral se manifestação favorável ao provimento parcial do recurso, sem alterações na cassação do mandato.