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MP Eleitoral insiste em quebrar sigilo de filho de deputado
Antigo Coaf detectou movimentação financeira atípica na conta de Marcelo Piccini Geller
O Ministério Público Eleitoral apresentou à Corregedoria Regional Eleitoral de Mato Grosso novos documentos e insistiu na quebra do sigilo bancário de Marcelo Piccini Geller, filho do deputado federal Neri Geller (PP).
O Ministério Público investiga a suspeita de que o deputado federal tenha cometido abuso de poder econômico nas eleições de 2018, quando se elegeu para a Câmara Federal. Abuso de poder econômico foi uma das acusações que levaram à cassação do mandato da senadora Selma Arruda, na terça-feira (10).
As novas provas foram obtidas no âmbito da ação ajuizada pelo MP Eleitoral contra Geller, que, além de promover gastos eleitorais no limite de sua candidatura, doou o total de R$ 1,327 milhão a doze candidatos a deputado estadual, majoritariamente a outras coligações em polos regionais.
A Corregedoria inicialmente afastou o sigilo bancário das contas do deputado. Porém, no decorrer do processo, informações oriundas do Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) - atualmente UIF (Unidade de Inteligência Financeira) - e das instituições bancárias indicaram que o filho do então candidato seria a verdadeira fonte das doações eleitorais.
Segundo o Ministério Público Federal - que atua como Ministério Público Eleitoral - verificou-se uma "intensa movimentação financeira" na conta bancária de Marcelo, cujo somatório entre receita bruta e rendimentos declarados em seu Imposto de Renda está muito abaixo da movimentação financeira apurada pelo Coaf.
Por isso, conforme o MP Eleitoral, é necessário o aprofundamento da investigação financeira relativa a Marcelo Geller, pois, só assim, poderá ser descartada a hipótese que os recursos tenham origem em fonte vedada, como, por exemplo, por pessoas jurídicas.
O MP Eleitoral aguarda agora a decisão da Corregedoria Regional Eleitoral de Mato Grosso na Ação de Investigação Judicial Eleitoral. Ao final, se julgada procedente pelo Pleno do TRE/MT, além da cassação do mandato, Geller pode ter seus direitos políticos suspensos por até oito anos.
O outro lado
O deputado encaminhou nota à imprensa nesta quarta-feira (11) e alegou que todas as doações feitas por ele estão dentro da legalidade.
Veja nota na íntegra:
Em atenção as declarações prestadas pela Procuradoria Regional Eleitoral do Estado de Mato Grosso, a assessoria jurídica do parlamentar, vem a publico informar o que se segue:
As doações realizadas pela pessoa física do candidato estão totalmente dentro da legalidade, em especial ao acórdão consulta do TSE consulta n.º 44-54.2016.6.00.0000, que teve como relator o Ministro Henrique Neves e, acompanhado a unanimidade quando questionado e respondendo o que abaixo se transcreve:
“Consulta. Doação eleitoral. Limite. Custeio da campanha com recursos próprios. (...) 3ª. Pergunta: A realização de gastos pessoais com a própria campanha, de que trata o §1º-A do art. 23 da Lei nº 9.504, de 1997 (Lei Eleitoral), impede a pessoa física do candidato, nessa situação, de promover doações a outras candidaturas nos termos do §1º do art. 23 da Lei Eleitoral
Resposta: Não. O Candidato, além de poder utilizar recursos próprios para financiar a sua campanha até o limite máximo de gastos, pode realizar doação para financiar outras campanhas eleitorais, observando-se, em relação a essas doações, o limite de 10% do rendimento bruto auferido pelo doador no ano anterior ao da eleição.”
O acordão consulta acima descrito, inclusive, foi um dos pilares que promoveram a reversão do julgamento das contas do então candidato para, ao contrário do que postulou o Procurador Eleitoral, aprovar as contas de campanha.
Sobre a quebra do sigilo bancário e fiscal do filho do Deputado, temos que trata-se de pedido que excede absurdamente o limite do razoável, tendo sido inclusive indeferido tal pedido em outra oportunidade.
O que se vê nessa atitude do Procurador Eleitoral, é nada mais nada menos do que a costumeira prática de excessos, a completo despeito do que diz a lei, com o único intuito de gerar fatos midiáticos e descabidos de verdade legal.