Morte faz justiça mandar fechar Correios de VG
Em caso de descumprimento, o juiz Alex Fabiano de Souza determinou multa diária no valor de R$ 50 mil
O Sindicato dos Trabalhadores dos Correios de Mato Grosso conseguiu na Justiça Trabalhista do Estado a interdição imediata do prédio da maior central de distribuição dos Correios em Mato Grosso, que fica localizada no bairro Cristo Rei, em Várzea Grande.
Em caso de descumprimento, o juiz Alex Fabiano de Souza determinou multa diária no valor de R$ 50 mil. A decisão é assinada do dia 30 de março.
De acordo com o assessor jurídico do Sindicato, Alexandre Aragão, a medida foi tomada após a divulgação de reportagem sobre a morte de um funcionário em decorrência de ter sido contaminado por fezes de pombo.
Celso Luis Gomes, de 43 anos, tinha 23 anos de empresa e trabalhava na maior Central de Distribuição do Correios de Mato Grosso, no bairro Cristo Rei, em Várzea Grande.
Segundo Aragão, o oficial de justiça deve notificar a direção dos Correios ainda nesta sexta-feira (31).
Veja a decisão
Vistos, etc…
Pede o autor antecipação dos efeitos da tutela, determinando ao réu adoção de medidas urgentes (art. 300 do NCPC).
Traz aos autos inúmeras fotos demonstrando o labor em local bastante insalubre, com presença de animais, escorpiões e sujeira derivada disso.
Diz, ainda, que um dos trabalhadores teria sofrido morte cerebral por conta da inalação de fezes de pombo (o que é também respaldado por notícias locais e documentos pessoais do trabalhador juntados aos autos).
Assim, ante o perigo de dano à integridade dos trabalhadores naquele local e probabilidade do direito, acolho o pedido de tutela de urgência, determinando que a parte Ré, responsável pela segurança e saúde no ambiente de trabalho (art. 157 da CLT), a partir da ciência desta decisão, realize a devida dedetização do prédio, limpeza e ou contratação de empresa especializada na eliminação de pombos e demais animais causadores de doenças, sem a presença dos seus trabalhadores (uma vez que há risco de que tenham a saúde afetada pela inalação de substâncias tóxicas).
Determino, ainda, o fechamento imediato da unidade até a adequação requestada, sob pena de multa diária no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Expeça-se ofício à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego do Estado de Mato Grosso, para verificar o fiel cumprimento da decisão, pela Reclamada.
Inclua-se o feito em pauta de audiências. Intime-se a parte Autora. Intime-se o réu, por mandado judicial, com urgência.
Em razão do evidente interesse coletivo, intime-se, outrossim, o D. Ministério Público do Trabalho. VARZEA GRANDE, 30 de Março de 2017
ALEX FABIANO DE SOUZA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a).