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Ministro extingue ação e Botelho se mantém na presidência
O processo foi movido pela Confederação Nacional das Carreiras Típicas de Estado
O ministro Alexandre Moraes do Supremo Tribunal Federal (STF) extinguiu a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que pedia o afastamento do atual presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, deputado estadual Eduardo Botelho (DEM). A decisão foi publicada nesta terça-feira (9).
O processo foi movido pela Confederação Nacional das Carreiras Típicas de Estado (Conacate), após Botelho ser reeleito pela 3ª vez consecutiva na presidência do Poder Legislativo.
De acordo com a Conacate, a ADI parte do princípio de que se as reeleições das mesas diretoras são proibidas na Câmara Federal e no Senado a mesma proibição deve valer para as câmaras e assembleias nos estados e nos municípios.
Além disso, a entidade também se baseia numa decisão anterior do STF sobre a reeleição da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Roraima, do próprio ministro Alexandre de Moraes.
“O texto constitucional determinou as regras básicas para a escolha das mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, prevendo que deverão serão eleitas, respectivamente, pelos deputados federais e senadores da República, para mandato de dois anos, vedando-se a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente”, ressaltou o magistrado.
Reclamação
No último dia 5 de fevereiro o advogado Edno Damascena de Farias, que também pretende anular a eleição da Mesa Diretora, recorreu no Supremo Tribunal Federal (STF) da decisão expedida pela juíza Célia Regina Vidotti, que indeferiu a ação popular movida em desfavor da Assembleia Legislativa com o intuito de anular a recondução de Eduardo Botelho. A reclamação está nas mãos do ministro Luis Roberto Barroso.
De acordo com a ação ajuizada, Farias afirma que os órgãos competentes que deveriam entrar com uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) são complacentes com a situação que ocorre hoje na Casa de Leis.
O advogado também cita o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre Moraes, que concedeu liminar favorável na situação de mesma natureza em Roraima.