Ministro do STJ mantém nula ação que teve atuação do Gaeco
Empresário conseguiu anular condenação no Tribunal de Justiça de Mato Grosso; MPE recorreu
O Superior Tribunal de Justiça negou recurso do Ministério Público Estadual (MPE) contra uma decisão que considerou ilegal a participação de membros do Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco) no curso da ação penal instaurada contra o empresário Anildo José de Miranda e Silva. A decisão, do ministro Jorge Mussi, foi publicada nesta sexta-feira (18).
Em março, a Turma de Câmaras Criminais Reunidas, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, havia anulado a condenação de quatro anos de prisão do empresário afirmando que a Lei Complementar Estadual n. 119/2002, ao criar o Gaeco, poribiu a atuação dos promotores nele lotados na fase instrutória de processos.
O empresário havia sido condenado pela suspeita de cobrar R$ 20 mil do então presidente da Câmara Municipal de Jaciara, Adilson Costa França, no ano de 2012. A propina, segundo os autos, teria sido cobrada para o vereador conseguir um parecer favorável no Tribunal de Contas do Estado em relação as contas anuais de 2012.
No recurso, porém, o MPE sustentou que os integrantes do Gaeco atuaram no processo contra Anildo conjuntamente com a promotora de justiça titular da ação penal de origem, o que seria permitido "à luz das disposições da Resolução CPJ n. 16/2003, da Resolução CPJ n. 104/2015, da Lei Complementar Estadual n. 119/2002 e da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, não representando ofensa ao princípio do promotor natural".
Em sua decisão, o ministro afirmou que a pretensão do MPE é inviável porque fere a Súmula nº 280 do Supremo Tribunal Federal. A Súmula em questão diz que por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário.
"Em suma, a pretensão recursal, da forma como apresentada, não reúne mínimas condições para superar a fase de conhecimento. Incidência da Súmula n. 568/STJ. Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não se conhece do recurso especial”, decidiu.
7ª Vara Criminal
Em junho, o juiz Jorge Tadeu Rodrigues autorizou membros do Gaeco a atuar no curso dos processos que tramitam na 7ª Vara Criminal de Cuiabá. A autorização foi concedida pelo juiz titular da Vara, Jorge Luiz Tadeu.
Até então, os membros do Gaeco eram proibidos de participar isoladamente nos processos após oferecida e recebida a denúncia. O inciso VII, do art. 4º da Lei Complementar Estadual 119/2002 estabelecia que fosse designado um novo promotor ou todos os membros do Grupo.
Jorge Tadeu entendeu, porém, ser inconstitucional o trecho da lei. Ele observou que o fato de um promotor de Justiça participar da investigação criminal não o impede de atuar na mesma ação penal e que, uma vez que o Gaeco foi estabelecido para atuar na promoção de ações contra o crime organizado, não há que se falar em ofensa aos princípios do promotor natural.